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| ACRE
- Rio Branco |
PARAÍBA
- João Pessoa |
| Endereço:
Av. das Nações Unidas, 2710 - Estação Experimental |
Endereço:
Rua Generico Maciel s/n, Jaguaribe |
| Cep:
69.912-500 |
Cep:
58.015-700 |
| Tel:
(68) 226-2546 / 4412 (fax) |
Tel:
(83) 216-2500 / 2503 (fax) |
|
ALAGOAS
- Maceió
|
PARANÁ
- Curitiba |
| Endereço:
Av. Assis Chateaubriand s/n - Pontal da Barra |
Endereço:
Av. Vitor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuía |
| Cep:
57.010-350 |
Cep:
82.800-900 |
| Tel:
(82) 218-1900 / 1905 /1979 (fax) |
Tel:
(41) 361-1212 / 1012 (fax) |
| AMAPÁ
- Macapá |
PERNAMBUCO
- Recife |
| Endereço:
BR-210, KM 0, S/N -São Lázaro |
Endereço:
Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga |
| Cep:
68.900-000 |
Cep:
50.690-900 |
| Tel:
(96) 212-1266 / 212-1264 (fax) |
Tel:
(81) 454-8000 / 271-2176 (fax) |
| AMAZONAS
- Manaus |
PIAUÍ
- Teresina |
| Endereço:
Rua Recife, 1800 - Adrianópolis |
Endereço:
Av. Gil Martins, 2000 - Estádio Albertão - 1º And. |
| Cep:
69.057-002 |
Cep:
64.017-650 |
| Tel:
(92) 642-3355 / 642-3486 (fax) |
Tel:
(86) 218-2323 / 2833 |
| BAHIA
- Salvador |
RIO
DE JANEIRO - Rio de Janeiro |
| Endereço:
Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pituba |
Endereço:
Av. Presidente Vargas, 817 - 5 And. |
| Cep:
41.100-140 |
Cep:
20.071-004 |
| Tel:
(71) 343-2222 / 2295 (fax) |
Tel:
(21) 2550-9777 / 221-9660 (fax) |
| CEARÁ
- Fortaleza |
RIO
GRANDE DO NORTE - Natal |
| Endereço:
Av. Godofredo Maciel s/n - Maraponga |
Endereço:
Av. Perimetral Leste, 113 - Cidade Esperança |
| Cep:
60.710-000 |
Cep:
59.071-450 |
| Tel:
(85) 296-2544- Ramal 110 / 296-3445 (fax) |
Tel:(84)
232 1200 / 232 1206 - Fax (084) 205-1229 / 1231 / 4822 /
4288 (fax) |
| DISTRITO
FEDERAL - Brasília |
RIO
GRANDE DO SUL - Porto Alegre |
| Endereço:
Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN - Lote A - Bloco "B"
- Ed. Sede |
Endereço:
Rua 7 de Setembro, 641 - 10 And. |
| Cep:
70.620-230 |
Cep:
90.010-190 |
| Tel:
(61) 312-3636 - 312-3647 (fax) |
Tel:
(51) 224-6866 / 227-4840 (fax) |
| ESPÍRITO
SANTO - Vitória |
RONDÔNIA
- Porto Velho |
| Endereço:
Av. Nossa Senhora da Penha, 2270 - Bairro Sta. Luzia |
Endereço:
Av. Gov. Teixeira, s/n - Bairro Industrial |
| Cep:
29.045-402 |
Cep:
78.900-021 |
| Tel:
(27) 324-2044 - Ramal 200 / 225-8664 |
Tel:
(69) 229-1660 / 3376 / 1115 / 229-6407 (fax) |
| GOIÁS
- Goiânia |
RORAIMA
- Boa Vista |
| Endereço:
Av. Atílio Corrêa Lina s/n - Cidade Jardim |
Endereço:
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana |
| Cep:
74.405-070 |
Cep:
69.304-650 |
| Tel:
(62) 272-8432 / 272-8005 |
Tel:
(95) 623-9526 / 9524 / 9174 (fax) |
| MARANHÃO
- São Luiz |
SANTA
CATARINA - Florianópolis |
| Endereço:
Av. dos Franceses s/n - Vila Palmeiras |
Endereço:
Rua Ursulina de Sena Castro, 254 - Estreito |
| Cep:
65.036-280 |
Cep:
88.070-290 |
| Tel:
(98) 243-2011 / 223-2260 / 243-2059 (fax) |
Tel:
(48) 381-2100 |
| MATO
GROSSO - Cuiabá |
SÃO
PAULO - São Paulo |
| Endereço:
Rua 13 de junho, 82 - Centro |
Endereço:
Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - P. Ibirapuera - 9 And. |
| Cep:
78.005-450 |
Cep:
04.094-901 |
| Tel:
(65) 615-4600 / 624-3772 (fax) |
Tel:
(11) 3889-3000 - 3164 (fax) |
| MATO
GROSSO DO SUL - Campo Grande |
SERGIPE
- Aracajú |
| Endereço:
Rodovia MS 80 KM 10 - Saída p/ Rochedo |
Endereço:
Av. Tancredo Neves s/n, Ponto Novo |
| Cep:
79.114-000 |
Cep:
49.097-510 |
| Tel:
(67) 765-4800 / 765-1425 (fax) |
Tel:
(79) 217-1005 / 5442 (fax) |
| MINAS
GERAIS - Belo Horizonte |
TOCANTINS
- Palmas |
| Endereço.:
Av. João Pinheiro 417 Bairro: Funcionários Cidade: (centro)
Belo Horizonte |
Endereço:
ARNE, 12, Alameda 2, Lote 02/04 - Centro |
| Cep:
30130-180 |
Cep:
77.094-970 |
| Tel:
(31) 236-3511 / 3586 |
Tel:
(63) 218-3002 / 3090 (fax) |
| PARÁ
- Belém |
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| End.:
Rua do Murucutu, KM 04, Bl. Administrativo, s/n - CEASA |
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| Cep:
66.610-120 |
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| Tel:
(91) 215-6333 / 228-9200 |
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Multas
- Aprenda a recorrer
A proliferação
de radares, nas rodovias brasileiras, aumentou o número de
multas por excesso de velocidade e as reclamações
dos usuários. Várias concessionárias de rodovias
passaram a operar radares ou fornecer equipamentos para as polícias
rodoviárias. Os DER's, em muitos casos não mantém
convênio, fazendo com que os motoristas de outros estados
cometam infração, sejam flagrados pelo radar, mas
não sejam multados na prática. Os que recebem as multas
contestam e buscam informações para recorrer. Afinal,
pesa no bolso e pode significar a suspensão do direito de
dirigir.
O número de recursos deferidos é proporcional ao tamanho
da malha rodoviária do estado. Quem garante é o Departamento
de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), responsável
pelo policiamento das rodovias federais do país, ou, cerca
de 35% de nossa malha rodoviária asfaltada. Portanto, embora
não existam estatísticas sobre o percentual de recursos
que resultam em anulação de multas de trânsito,
o ideal é, sempre que a multa for considerada ilegítima,
recorrer.
O primeiro passo é adquirir o formulário disponível
nas sedes dos DER's ou, na impossibilidade, enviar carta com aviso
de recebimento, o qual pode ser obtido em qualquer agência
dos Correios, ao DER de seu estado, não esquecendo de anexar
as seguintes cópias: multa, identidade do proprietário
do veículo multado, CPF, habilitação. Além
dos documentos exigidos para pessoas físicas, as pessoas
jurídicas devem apresentar cópia do contrato social
ou procuração devidamente registrada no cartório.
Segundo a divisão de multas do DER do Rio de Janeiro e a
assessoria de imprensa do órgão de São Paulo,
caso existam documentos que reforcem a argumentação
do requerenta, esses devem ser anexados ao recurso.
Os recursos são julgados pelas juntas administrativas de
recursos de infração, as JARI's, compostas por funcionários
do DER e de entidades públicas e privadas relacionadas. Alguns
estados oferecem além do recurso julgado pelas JARI a possibilidade
de defesa prévia.
Prazos
As JARI's têm um prazo máximo de 30 dias para julgar
o recurso, caso contrário, segundo Silvana Lima, da Divisão
de Multas, há 15 anos no DER-RJ, o requerente tem direito
ao efeito suspensivo do pagamento da multa até que o recurso
seja julgado. Ainda segundo a funcionária do órgão
público, se o proprietário do veículo não
for notificado em um prazo máximo de 60 dias, a contar da
data da aplicação da multa, a mesma será considerada
insubsistente.
Para usufruir o direito de recurso, Silvana Lima adverte que a petição
deve ser encaminhada ao DER em um prazo máximo de 30 dias,
ou até a data do vencimento da mesma.
- Até a data do vencimento, o proprietário do veículo
tem direito a desconto de 20% do valor da multa. Após essa
data, além de não poder entrar com o recurso, mesmo
considerando improcedente a autuação, o valor da multa
será corrigido pela UFIR, segundo o artigo 258 do Código
Nacional de Trânsito. Pagando a multa e entrando com recurso,
se a petição for considerada justa, a importância
para será restituída, atualizada pela UFIR ou por
outro índice legal existente.
Caso a argumentação constante no recurso seja julgada
inconsistente pela JARI, de acordo com a funcionária do DER-RJ,
o requerente ainda conta com a possibilidade de recursos em segunda
instância através da CETRAN, que, segundo Silvana,
nunca ultrapassou o prazo legal de 30 dias para julgar um recurso.
- Os documentos e a argumentação utilizados devem
ser os mesmos apresentados à JARI, a única diferença
é que o CETRAN exige o depósito em juízo referente
ao valor da multa.
Em relação às autuações de veículos
com placas de outros estados em rodovias estaduais, Silvana Lima
garante que as mesmas são remetidas aos DER's dos estados
de origem dos veículos.
- Para apresentar recurso, o proprietário de veículo
de outro estado autuado pode fazê-lo pelo DER do seu estado.
Defesa
prévia
Embora não conste no Código Nacional de Trânsito
a figura da defesa prévia, alguns DER's do país, como
o de São Paulo e do Paraná, por entender que a Constituição
Brasileira, em seu artigo 5, inciso 55, prevê amplos direitos
de defesa ao cidadão, e que esta é superior ao Código
Nacional de Trânsito, faculta aos proprietários de
veículos autuados o direito de apresentar defesa prévia
em um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de recebimento
da notificação.
Segundo o assessor de imprensa do DER-SP, Aderlei de Souza, a defesa
prévia é possível através de formulário
específico.
- Os requerimentos encontram-se à disposição
na sede do DER, ou em qualquer da 14 regionais do órgão
espelhadas pelo estado.
De acordo com o assessor de imprensa, o requerente deve anexar cópias
dos seguintes documentos: notificação, identidade,
CPF, habilitação, documento do veículo e de
quaisquer outros documentos que ratifiquem a argumentação
exposta na defesa.
Às pessoas jurídicas, que também contam com
o direito à defesa prévia, exige-se que seja adicionada
aos documentos pedidos às pessoas físicas, uma cópia
do contrato social da empresa, ou procuração registrada
em cartório.
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SIM,
o bom exemplo veio do Sul
Para
se ter uma idéia das proporções da evasão
de recursos patrocinada pela não capitalização
de multas interestaduais, segundo estimativas do DER-MG, os cofres
públicos do estado deixam de arrecadar cerca de 450 mil reais
por mês, em virtude da inexistência de uma política
de troca de informações e compensação
de multas entre as unidades da federação.
Enquanto o Registro Nacional de Compensações (RENACOM)
não entra em funcionamento, no sul do país, graças
a convênio firmado entre os DER's dos três estados,
o Sistema de Identificação de Multas (SIM) vai mostrando
ao país, desde setembro de 2000, através do Convênio
SUL, as vantagens da troca eletrônica de autos de infração.
De acordo com Joel Darcie, representante do Departamento de Processamento
de Dados do Rio Grande do Sul (PROCERGS) no último encontro
entre DER's de todo país, ocorrido no auditório do
DER-RJ, de 29 a 30 de março, além de um aumento considerável
na arrecadação com multas interestaduais, o Rio Grande
do Sul - estado que deflagrou a iniciativa do convênio - comemora
a redução do número de transferências
de veículos para outros estados, o que tem promovido um aumento
na arrecadação de IPVA, e uma diminuição
no número de autuações.
- Com pouco mais de 9 meses da implantação do sistema
e apesar de alguns ajustes que ainda precisam ser feitos, podemos
afirmar que o SIM, deu muito certo. Todos os números nos
são favoráveis, comemora.
De acordo com Darcie, a troca de informações via SIM
se dá pelo sistema de correio eletrônico de cada estado,
que usando chaves públicas e privadas realiza o envio e recebimento
de informações.
- O sistema é muito simples. O estado remetente dos autos
de infração usa a chave pública do estado destinatário,
que os abre com sua chave privada. Além da existência
da chave privada, que só é conhecida pelo estado destinatário,
todos os dados são criptografados.
Segundo o criador do SIM, outra virtude do sistema foi possibilitar
a aplicação e cobrança de multas contra motoristas
de veículos vindos do exterior.
- Se o motorista é autuado mas não é parado
em um dos três estados, os outros dois são informados,
param o motorista e o obrigam a pagar a multa nos bancos estaduais
conveniados.
Na internet alguns órgãos mantém informações
sobre as multas e orientam como recorrer.
No ww.estradas.com.br existem vários links úteis,
que permitem recorrer on-line. Inclusive para as rodovias federais
e Detrans. A tendência é que, nos próximos dois
anos, todos os órgãos operam o serviço via
internet, facilitando a vida do usuário.
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