Atendendo a necessidade de nossos usuários, disponibilizamos links para todos os DETRAN's de  todos os estados do Brasil. Caso não encontre o sistema para efetuar sua busca, entre em contato com o órgão responsável do seu estado. Todos os dados estão disponíveis abaixo.

DENATRAN - Consultas: Certificado do veículo - Carteira nacional de habilitação

Consulta ao sistema de legislação de trânsito do DENATRAN

Consulte multas em rodovias federais - Polícia Rodoviária Federal


Consulta ao Sistema do DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)

Veja no fim dessa página como recorrer de multas.

ACRE - Rio Branco PARAÍBA - João Pessoa
Endereço: Av. das Nações Unidas, 2710 - Estação Experimental Endereço: Rua Generico Maciel s/n, Jaguaribe
Cep: 69.912-500 Cep: 58.015-700 
Tel: (68) 226-2546 / 4412 (fax) Tel: (83) 216-2500 / 2503 (fax)

ALAGOAS - Maceió

PARANÁ - Curitiba
Endereço: Av. Assis Chateaubriand s/n - Pontal da Barra Endereço: Av. Vitor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuía
Cep: 57.010-350  Cep: 82.800-900
Tel: (82) 218-1900 / 1905 /1979 (fax) Tel: (41) 361-1212 / 1012 (fax)
AMAPÁ - Macapá PERNAMBUCO - Recife
Endereço: BR-210, KM 0, S/N -São Lázaro Endereço: Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga
Cep: 68.900-000  Cep: 50.690-900
Tel: (96) 212-1266 / 212-1264 (fax)  Tel: (81) 454-8000 / 271-2176 (fax)
AMAZONAS - Manaus PIAUÍ - Teresina
Endereço: Rua Recife, 1800 - Adrianópolis Endereço: Av. Gil Martins, 2000 - Estádio Albertão - 1º And.
Cep: 69.057-002  Cep: 64.017-650 
Tel: (92) 642-3355 / 642-3486 (fax) Tel: (86) 218-2323 / 2833
BAHIA - Salvador RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pituba Endereço: Av. Presidente Vargas, 817 - 5 And.
Cep: 41.100-140  Cep: 20.071-004
Tel: (71) 343-2222 / 2295 (fax) Tel: (21) 2550-9777 / 221-9660 (fax)
CEARÁ - Fortaleza RIO GRANDE DO NORTE - Natal
Endereço: Av. Godofredo Maciel s/n - Maraponga Endereço: Av. Perimetral Leste, 113 - Cidade Esperança
Cep: 60.710-000  Cep: 59.071-450 
Tel: (85) 296-2544- Ramal  110 / 296-3445 (fax) Tel:(84) 232 1200 / 232 1206 - Fax (084) 205-1229 / 1231 / 4822 / 4288 (fax)
DISTRITO FEDERAL - Brasília RIO GRANDE DO SUL - Porto Alegre
Endereço: Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN - Lote A - Bloco "B" - Ed. Sede Endereço: Rua 7 de Setembro, 641 - 10 And.
Cep: 70.620-230 Cep: 90.010-190
Tel: (61) 312-3636 - 312-3647 (fax) Tel: (51) 224-6866 / 227-4840 (fax)
ESPÍRITO SANTO - Vitória RONDÔNIA - Porto Velho
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270 - Bairro Sta. Luzia Endereço: Av. Gov. Teixeira, s/n - Bairro Industrial
Cep: 29.045-402 Cep: 78.900-021 
Tel: (27) 324-2044 - Ramal 200 / 225-8664 Tel: (69) 229-1660 / 3376 / 1115 / 229-6407 (fax)
GOIÁS - Goiânia RORAIMA - Boa Vista
Endereço: Av. Atílio Corrêa Lina s/n - Cidade Jardim Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana
Cep: 74.405-070 Cep: 69.304-650 
Tel: (62) 272-8432 / 272-8005 Tel: (95) 623-9526 / 9524 / 9174 (fax)
MARANHÃO - São Luiz  SANTA CATARINA - Florianópolis
Endereço: Av. dos Franceses s/n - Vila Palmeiras Endereço: Rua Ursulina de Sena Castro, 254 - Estreito
Cep: 65.036-280 Cep: 88.070-290 
Tel: (98) 243-2011 / 223-2260 / 243-2059 (fax) Tel: (48) 381-2100
 MATO GROSSO - Cuiabá SÃO PAULO - São Paulo 
Endereço: Rua 13 de junho, 82 - Centro  Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - P. Ibirapuera - 9 And. 
Cep: 78.005-450  Cep: 04.094-901 
Tel: (65) 615-4600 / 624-3772 (fax) Tel: (11) 3889-3000 - 3164 (fax)
MATO GROSSO DO SUL - Campo Grande SERGIPE - Aracajú
Endereço: Rodovia MS 80 KM 10 - Saída p/ Rochedo Endereço: Av. Tancredo Neves s/n, Ponto Novo
Cep: 79.114-000 Cep: 49.097-510 
Tel: (67) 765-4800 / 765-1425 (fax) Tel: (79) 217-1005 / 5442 (fax)
MINAS GERAIS - Belo Horizonte TOCANTINS - Palmas
Endereço.: Av. João Pinheiro 417 Bairro: Funcionários Cidade: (centro) Belo Horizonte Endereço: ARNE, 12, Alameda 2, Lote 02/04 - Centro
Cep: 30130-180 Cep: 77.094-970 
Tel: (31) 236-3511 / 3586 Tel: (63) 218-3002 / 3090 (fax)
PARÁ - Belém
End.: Rua do Murucutu, KM 04, Bl. Administrativo, s/n - CEASA
Cep: 66.610-120
Tel: (91) 215-6333 / 228-9200

Multas - Aprenda a recorrer

A proliferação de radares, nas rodovias brasileiras, aumentou o número de multas por excesso de velocidade e as reclamações dos usuários. Várias concessionárias de rodovias passaram a operar radares ou fornecer equipamentos para as polícias rodoviárias. Os DER's, em muitos casos não mantém convênio, fazendo com que os motoristas de outros estados cometam infração, sejam flagrados pelo radar, mas não sejam multados na prática. Os que recebem as multas contestam e buscam informações para recorrer. Afinal, pesa no bolso e pode significar a suspensão do direito de dirigir.
O número de recursos deferidos é proporcional ao tamanho da malha rodoviária do estado. Quem garante é o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), responsável pelo policiamento das rodovias federais do país, ou, cerca de 35% de nossa malha rodoviária asfaltada. Portanto, embora não existam estatísticas sobre o percentual de recursos que resultam em anulação de multas de trânsito, o ideal é, sempre que a multa for considerada ilegítima, recorrer.
O primeiro passo é adquirir o formulário disponível nas sedes dos DER's ou, na impossibilidade, enviar carta com aviso de recebimento, o qual pode ser obtido em qualquer agência dos Correios, ao DER de seu estado, não esquecendo de anexar as seguintes cópias: multa, identidade do proprietário do veículo multado, CPF, habilitação. Além dos documentos exigidos para pessoas físicas, as pessoas jurídicas devem apresentar cópia do contrato social ou procuração devidamente registrada no cartório.
Segundo a divisão de multas do DER do Rio de Janeiro e a assessoria de imprensa do órgão de São Paulo, caso existam documentos que reforcem a argumentação do requerenta, esses devem ser anexados ao recurso.
Os recursos são julgados pelas juntas administrativas de recursos de infração, as JARI's, compostas por funcionários do DER e de entidades públicas e privadas relacionadas. Alguns estados oferecem além do recurso julgado pelas JARI a possibilidade de defesa prévia.

Prazos

As JARI's têm um prazo máximo de 30 dias para julgar o recurso, caso contrário, segundo Silvana Lima, da Divisão de Multas, há 15 anos no DER-RJ, o requerente tem direito ao efeito suspensivo do pagamento da multa até que o recurso seja julgado. Ainda segundo a funcionária do órgão público, se o proprietário do veículo não for notificado em um prazo máximo de 60 dias, a contar da data da aplicação da multa, a mesma será considerada insubsistente.
Para usufruir o direito de recurso, Silvana Lima adverte que a petição deve ser encaminhada ao DER em um prazo máximo de 30 dias, ou até a data do vencimento da mesma.
- Até a data do vencimento, o proprietário do veículo tem direito a desconto de 20% do valor da multa. Após essa data, além de não poder entrar com o recurso, mesmo considerando improcedente a autuação, o valor da multa será corrigido pela UFIR, segundo o artigo 258 do Código Nacional de Trânsito. Pagando a multa e entrando com recurso, se a petição for considerada justa, a importância para será restituída, atualizada pela UFIR ou por outro índice legal existente.
Caso a argumentação constante no recurso seja julgada inconsistente pela JARI, de acordo com a funcionária do DER-RJ, o requerente ainda conta com a possibilidade de recursos em segunda instância através da CETRAN, que, segundo Silvana, nunca ultrapassou o prazo legal de 30 dias para julgar um recurso.
- Os documentos e a argumentação utilizados devem ser os mesmos apresentados à JARI, a única diferença é que o CETRAN exige o depósito em juízo referente ao valor da multa.
Em relação às autuações de veículos com placas de outros estados em rodovias estaduais, Silvana Lima garante que as mesmas são remetidas aos DER's dos estados de origem dos veículos.
- Para apresentar recurso, o proprietário de veículo de outro estado autuado pode fazê-lo pelo DER do seu estado.

Defesa prévia

Embora não conste no Código Nacional de Trânsito a figura da defesa prévia, alguns DER's do país, como o de São Paulo e do Paraná, por entender que a Constituição Brasileira, em seu artigo 5, inciso 55, prevê amplos direitos de defesa ao cidadão, e que esta é superior ao Código Nacional de Trânsito, faculta aos proprietários de veículos autuados o direito de apresentar defesa prévia em um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de recebimento da notificação.
Segundo o assessor de imprensa do DER-SP, Aderlei de Souza, a defesa prévia é possível através de formulário específico.
- Os requerimentos encontram-se à disposição na sede do DER, ou em qualquer da 14 regionais do órgão espelhadas pelo estado.
De acordo com o assessor de imprensa, o requerente deve anexar cópias dos seguintes documentos: notificação, identidade, CPF, habilitação, documento do veículo e de quaisquer outros documentos que ratifiquem a argumentação exposta na defesa.
Às pessoas jurídicas, que também contam com o direito à defesa prévia, exige-se que seja adicionada aos documentos pedidos às pessoas físicas, uma cópia do contrato social da empresa, ou procuração registrada em cartório.



SIM, o bom exemplo veio do Sul


Para se ter uma idéia das proporções da evasão de recursos patrocinada pela não capitalização de multas interestaduais, segundo estimativas do DER-MG, os cofres públicos do estado deixam de arrecadar cerca de 450 mil reais por mês, em virtude da inexistência de uma política de troca de informações e compensação de multas entre as unidades da federação.
Enquanto o Registro Nacional de Compensações (RENACOM) não entra em funcionamento, no sul do país, graças a convênio firmado entre os DER's dos três estados, o Sistema de Identificação de Multas (SIM) vai mostrando ao país, desde setembro de 2000, através do Convênio SUL, as vantagens da troca eletrônica de autos de infração.
De acordo com Joel Darcie, representante do Departamento de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (PROCERGS) no último encontro entre DER's de todo país, ocorrido no auditório do DER-RJ, de 29 a 30 de março, além de um aumento considerável na arrecadação com multas interestaduais, o Rio Grande do Sul - estado que deflagrou a iniciativa do convênio - comemora a redução do número de transferências de veículos para outros estados, o que tem promovido um aumento na arrecadação de IPVA, e uma diminuição no número de autuações.
- Com pouco mais de 9 meses da implantação do sistema e apesar de alguns ajustes que ainda precisam ser feitos, podemos afirmar que o SIM, deu muito certo. Todos os números nos são favoráveis, comemora.
De acordo com Darcie, a troca de informações via SIM se dá pelo sistema de correio eletrônico de cada estado, que usando chaves públicas e privadas realiza o envio e recebimento de informações.
- O sistema é muito simples. O estado remetente dos autos de infração usa a chave pública do estado destinatário, que os abre com sua chave privada. Além da existência da chave privada, que só é conhecida pelo estado destinatário, todos os dados são criptografados.
Segundo o criador do SIM, outra virtude do sistema foi possibilitar a aplicação e cobrança de multas contra motoristas de veículos vindos do exterior.
- Se o motorista é autuado mas não é parado em um dos três estados, os outros dois são informados, param o motorista e o obrigam a pagar a multa nos bancos estaduais conveniados.
Na internet alguns órgãos mantém informações sobre as multas e orientam como recorrer.
No ww.estradas.com.br existem vários links úteis, que permitem recorrer on-line. Inclusive para as rodovias federais e Detrans. A tendência é que, nos próximos dois anos, todos os órgãos operam o serviço via internet, facilitando a vida do usuário.

 


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