Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes - Procurador do Ministério
Público do Trabalho do Mato Grosso
Procurador
luta contra a escravidão sobre rodas
No
Mato Grosso, um procurador do Ministério Público
do Trabalho decide enfrentar um problema que a sociedade brasileira
parece não querer enxergar: o excesso de jornada de trabalho
dos caminhoneiros e suas conseqüências, inclusive para
o grande número de acidentes e mortes que provoca nas nossas
estradas.
Enfrentando
empresários que visam apenas o lucro, sindicalistas que
defendem mais o patrão que os empregados, o Dr. Paulo Douglas
Almeida de Moraes luta para que os caminhoneiros e profissionais
da estrada tenham o direito de trabalhar de forma digna.
Nessa
entrevista exclusiva para o Estradas.com.br, Dr. Moraes adverte
que muitos empresários, pela forma como estão agindo,
podem ser enquadrados no artigo 149 do Código Penal pois
reduzem os caminhoneiros à condição análoga
de escravo, implicando na responsabilização penal
dos empregadores.
Confira
a entrevista:
1
- O que motivou o início da investigação
da Procuradoria do MT quanto ao tempo de direção
dos caminhoneiros?
É
preciso reconhecer, inicialmente, que essa realidade não
é novidade para ninguém. Todos, de algum modo, temos
contato e conhecimento com a dura realidade dos caminhoneiros
brasileiros. Todos sempre soubemos que eles trabalham muito, ficam
pouco tempo com a família, recebem seus salários
"por fora". Entretanto, na condição de
Procurador do Trabalho, recebi uma provocação do
Médico do Trabalho de Rondonópolis, Dr. Lamberto
Henry, que colheu relatos dramáticos de esposas de caminhoneiros,
dizendo que já não agüentavam mais a situação,
pois os maridos, já viciados em "rebites", apresentavam
comportamento violento nos poucos momentos que tinha com a família.
Segundo o Dr. Lamberto, elas se sentiam como "viúvas
de maridos vivos". Tudo isso pela forma desumana como o trabalho
se dá nesse segmento, especialmente quanto à jornada
de trabalho exigida pelas empresas. Diante dessa provocação,
o Ministério Público do Trabalho, em conjunto com
a Polícia Rodoviária Federal e o próprio
Dr. Lamberto Henry, buscou estudar a questão cientificamente,
por meio de pesquisas clínicas e sociais realizadas diretamente
com os caminhoneiros. Foram realizadas duas pesquisas, uma em
Rondonópolis e outra em Diamantino, ambas no Estado do
Mato Grosso, cada uma com pouco mais de 100 (cem) caminhoneiros
entrevistados e com urina coletada para exames.
2 - Quais foram as descobertas mais importantes nesse trabalho?
Como
já disse, não houve novas descobertas, mas apenas
a constatação de que a realidade é ainda
mais cruel do que imaginávamos, pois cerca de 30% dos motoristas
entrevistados na primeira pesquisa usam drogas, principalmente
cocaína. Na segunda pesquisa, o índice de positividade
clínica para a cocaína quintuplicou. Na primeira
deu 3% e na segunda 15%. Todos em estágio de pré-overdose.
Tudo isso para cumprir jornadas de trabalho desumanas mais
de 16h por dia. Isso realmente é de uma selvageria inominável.
O lucro realmente demonstra sua face mais perversa nesse segmento.
3
- Quando o senhor solicitou a limitação da jornada
de trabalho dos caminhoneiros no Brasil qual foi a reação
dos caminhoneiros?
Esse
trabalho contou com reações em vários momentos.
Ainda durante as pesquisas, os caminhoneiros se mostravam céticos,
a maioria dizendo: "vamos ver se alguma coisa vai realmente
ser feita para nos ajudar". Pois bem, após os resultados
das pesquisas o Ministério Público do Trabalho tentou
sensibilizar os sindicatos patronal e laboral para que dispusessem
em convenção coletiva o controle da jornada, mas
essa tentativa falhou, pois o patronal não abre não
do lucro e o laboral tinha receio de que o controle reduzisse
os salários. Diante disso, o MPT ajuizou a Ação
Civil Pública e conseguir a liminar para controlar a jornada
dos motoristas de todo o Brasil. Nesse momento a reação
dos motoristas foi difusa. Recebemos apoio das federações
e confederações de trabalhadores de todo o Brasil,
mas, isoladamente, alguns sindicatos "pelegos" se deixaram
instrumentalizar para defender a bandeira dos patrões
"o lucro a qualquer custo". Chegaram a organizar uma
manifestação em frente ao Ministério Público
do Trabalho em Rondonópolis, parando a rodovia BR 364 por
mais de 30 horas. O evento terminou mal, pois a PRF foi obrigada
a liberara a pista a força. Foram dois dias terríveis,
mas não havia outra alternativa. Era preciso deixar claro
às empresas (que organizaram o movimento), que o Ministério
Público do Trabalho não cederia àquele tipo
de terrorismo. Seguindo-se a isso, o sindicato patronal conseguiu
suspender a liminar do controle da jornada, situação
que persiste até hoje. Após a suspensão,
recebi relatos de várias origens, inclusive de advogados
patronais, dizendo que os motoristas estavam frustrados por perderem
essa oportunidade para, finalmente, serem respeitados pelos patrões
e terem uma qualidade de vida minimamente razoável, mas
houve, também, motoristas da empresa que liderou o movimento
em frente ao MPT, que passava e buzinava, parecendo comemorar
o perecimento do seu próprio direito, que sequer nasceu.
Era de dar pena. Atualmente estamos lutando para restaurar os
efeitos da liminar, mas a resistência é muito forte,
perdemos no TRT 23 e no TST, mas levaremos o caso ao STF e às
cortes internacionais se for o caso.
4
- O fato das entidades patronais e muitos representantes de sindicatos
de caminhoneiros lutarem juntos contra a limitação
da jornada, foi uma surpresa?
Como
já disse, a verdadeira oposição partiu das
empresas, o que era esperado e, de certa forma, é legítimo,
pelo menos sob a ótica do lucro. As reações
aparentes de motoristas decorreram de uma campanha muito forte
de desinformação por parte das empresas. Elas disseram
que ao completar 8 horas os motoristas deveriam parar em qualquer
lugar. Diziam que a remuneração cairia violentamente.
Enfim, criaram um clima de terror. Quem não se aterroriza
com a possibilidade de ter seu salário reduzido? Qualquer
um. Todos precisamos de dinheiro para sobreviver. Pois bem, com
esse discurso foi fácil cooptar os sindicatos mais venais
para dar a aparência de que seriam os trabalhadores os protagonistas
das reações contra o controle de jornada. Entretanto,
a realidade é bem diferente. Num contexto de controle de
jornada, haverá uma forte demanda por essa mão-de-obra,
o que tenderá a torna-la muito bem remunerada, melhor do
que é hoje, mas com uma jornada digna. Sem essas numerosas
mortes de caminhoneiros e usuários da rodovia. Isso, certamente,
implicará em aumento do frete, mas é preciso lembrar
que o Brasil tem um dos fretes mais baratos do mundo, o que dá
margem para um aumento sem comprometer nossa competitividade.
É melhor socializar o custo do frete, do que o custo de
tantas vidas.
5
- Na sua avaliação, caminhoneiros e motoristas de
ônibus rodoviários estão bem representados
pelos seus sindicatos?
O
movimento sindical brasileiro está falido há muito
tempo. Temos um crise aguda de legitimidade no sistema sindical,
pois o imposto sindical tornou desnecessária a presença
do líder sindical para convencer sua base de que o sindicato
é importante, já que, independentemente disso, o
imposto sempre chega. Temos sindicalistas profissionais, que são
e sempre foram sindicalistas. Virou uma espécie de feudo.
Portanto, nem os caminhoneiros e motoristas de ônibus, nem
qualquer outro segmento é bem representado pelo seu sindicato.
Essa crise também afeta os sindicatos patronais, mais em
menor intensidade, porque os patrões conseguem se organizar
com maior facilidade. Entretanto, nesse caso, em especial, sentimos
que, de um modo geral, houve a compreensão do sistema sindical
laboral, no sentido de que a jornada deve ser controlada e de
que disto decorrerá importantes avanços sociais
e econômicos para os motoristas. Apenas alguns sindicatos
mais ligados às empresas perfilaram sentido oposto.
6
- Quais os princípios legais que estão sendo violentados
pela falta de limite de jornada diária e semanal e mensal
dos caminhoneiros?
São
inúmeros, mas o mais importante deles é o da dignidade.
Dignidade é um conjunto de fatores mínimos para
que o ser humano possa viver bem consigo e com os outros. Portanto,
ser digno é ter uma remuneração razoável,
ter lazer, ter saúde, ter educação, ter família,
ter amigos, ter segurança, enfim, ter qualidade de vida.
No entanto, aos motoristas, em nome do lucro, criou-se uma estrutura
baseada no pagamento por comissão, descontrole da jornada
e baixa remuneração que induz o trabalhador a se
submeter a mais de 16 horas de trabalho por dia e a semanas sem
contato com a família, colocando sua vida e a dos outros
em risco, sobretudo porque, diante dessa realidade perversa, muitos
tem que usar drogas para suportar a jornada. Onde ficou a dignidade
do motorista? A resposta é simples: nos cofres dos patrões.
7
- Como é possível controlar a jornada dos autônomos?
Quanto
aos autônomos não se pode falar em controle de jornada,
mas sim em controle do tempo de direção, pois jornada
é um conceito inerente à relação de
emprego mantida entre patrões e empregados. Como autônomo
não tem patrão, não cabe falar sobre jornada.
No entanto, o autônomo também é ser humano
e tem limitações. Além disso, assim como
os motoristas empregados, os autônomos devem resguardar
a vida dos outros usuários das rodovias. Por isso, o Estado
deve controlar o tempo de direção do autônomo.
E isso é bastante simples de ser feito com base no tacógrafo.
8
- O senhor acredita na alegação de alguns empresários
do setor de transportes de que o Brasil pode parar com o controle
da jornada?
Isso
é um absurdo. O Brasil não pode mais é crescer
com base no sangue dos caminhoneiros. Não temos hidrovias
e rodovias neste país porque nosso frete rodoviário
é tão baixo que não há viabilidade
para os outros modais de transporte. É evidente que o controle
de jornada trará a necessidade de uma reestruturação
no segmento, mas para melhor, muito melhor. Hoje o Brasil gasta
mais de 20 Bilhões com tratamento e pensões por
morte decorrentes de acidentes rodoviários. Isso é
mais do que o lucro do segmento. Portanto, manter a estrutura
com está onera o chamado "custo Brasil". Controlar
jornada é uma necessidade imediata, mesmo sob o viés
macroeconômico.
9
- No seu entender, quais as razões que permitiram que chegássemos
a uma situação tão absurda , onde não
há limite?
A
omissão. A inércia do governo, do Congresso, do
Judiciário e até mesmo do Ministério Público.
Todos nascemos assistindo a essa realidade, mas nada foi feito
até hoje. Nossa omissão fez consolidar essa cruel
exploração dos nossos motoristas, chegando a parecer
que a morte de mais de 5 mil pessoas a cada ano por esse motivo
é normal. É preciso fazer algo já. É
preciso que a sociedade se mobilize. O Ministério Público
está fazendo a sua parte, a PRF também, mas o Judiciário
tem dado mostras de que está disposto a dar guarida a esse
verdadeiro genocídio. A sociedade precisa se indignar.
10
- No mundo inteiro estudos comprovam a necessidade de parar a
cada duas horas de direção para descansar por pelos
menos 15 minutos para recuperar os reflexos e reduzir os riscos
de acidente. Ao mesmo tempo, algumas transportadoras, que atuam
em regiões menos habitadas alegam não ter posto
na rodovia para efetuarem uma parada. Será que, com a determinação
de paradas obrigatórias não serão viabilizados
mais postos?
A
falta de estrutura ao longo das rodovias tem sido freqüuentemente
apontada com entrave ao controle de jornada. Ora, se esperarmos
a estruturação das rodovias para controlar jornada,
não vamos controlar nunca. É evidente que a estrutura
só virá após a demanda. Não o contrário.
Quem construiria um hotel na beira da estrada para abrigar, futuramente,
motoristas que parariam para descansar. É claro que teremos
um período inicial de desorganização, mas
essa transição é necessária e, certamente,
estimulará a criação da estrutura de apoio
ao longo das rodovias.
11
- Muitos caminhões estão carregando tanques suplementares,
muitas vezes sem a menor condição de segurança,
colocando em risco a vida dos motoristas e também dos demais
usuários das rodovias. O Ministério Público
do Trabalho tem feito alguma investigação nesse
sentido?
Os
tanques suplementares têm uma outra razão de existir.
Tudo se dá em razão da distinção da
tributação de ICMS sobre os combustíveis.
Onde o ICMS é menor, não há estímulo
ao tanque suplementar. Precisamos, portanto, nacionalizar a alíquota
do ICMS incidente sobre diesel. Precisamos atacar a causa e não
as conseqüências.
12
- O projeto de lei que tramita na Câmara que limita tempo
de jornada diário e tempo de direção contínua
é a solução?
Na
verdade o projeto que tramita em fase conclusiva na Câmara
trata apenas do controle de tempo de direção. É
um avanço, mas precisamos ir mais longe. É preciso
controlar a jornada, efetivamente. Entretanto, não há
vontade política para isso. A sociedade e os sindicatos
precisam pressionar.
13
- Como é possível estabelecer limite diários
mas não estabelecermos limites de horas por semana e mês?
Na
verdade, o controle de jornada pode se dar de várias maneiras.
Todavia, um limite diário não pode prescindir de
um limite semanal, pois a Constituição estabelece
como limite diário as 8 horas e o semanal de 44 horas.
Entretanto, esse limite diário pode ser flexibilizado por
uma lei especial ou por convenções coletivas, desde
que observados critérios razoáveis.
14
- Caso tenhamos um controle da jornada diária e mensal
dos caminhoneiros e fiscalização rigorosa das horas
de trabalho dos motoristas de ônibus, qual poderá
ser o impacto na redução de acidentes rodoviários
no Brasil?
Cerca
de 35% dos acidentes rodoviários envolvem veículos
pesados e, do total de mortos em acidentes, 45% são em
choques com caminhões e ônibus. Se considerarmos
que quase 100% dos motoristas trabalham em sobrejornada, controlar
jornada significa atuar fortemente para reduzir o número
de acidentes na proporção de um terço e o
número de mortes para pouco mais da metade do que hoje
assistimos.
15
- A Procuradoria pretende trabalhar para conscientizar outros
procuradores do Ministério do Trabalho para fazerem o mesmo
tipo de investigação nos demais estados?
Estamos
empenhados nisso. O Ministério Público do Trabalho
no Espírito Santo já celebrou convênio semelhante
ao do Mato Grosso e já iniciou as fiscalizações.
No Paraná foi instituído um fórum para debater
o assunto e o resultado deverá seguir o exemplo mato-grossense.
Ainda é pouco, mas esperamos a adesão dos demais
estados.
16
- Há possibilidade de trabalharem junto com os Procuradores
da República? De que forma isso pode ser feito?
Há
sim. É importante lembrar que quando uma empresa submete
seus trabalhadores a jornadas de trabalho excessiva, conforme
ocorre nesse segmento. Tal conduta tipifica o crime de redução
de trabalhador à condição análoga
à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Ademais, se a empresa sabe, de antemão, que o motorista
terá que fazer uso de "rebites'' e até de cocaína
para cumprir a jornada exigida, o empregador assume o risco do
eventual resultado danoso provocado pela conduta do seu motorista.
Ou seja, se esse motorista causa uma acidente e morre, além
das responsabilidades civis, o empregado deve responder pelo homicídio
do motorista. Se outros morrerem, igualmente, deve responder o
empregador. Veja, no caso de implicações penais,
infelizmente, o Ministério Público do Trabalho não
possui atribuição para atuar isoladamente, isto
devido a uma interpretação equivocada do STF. Portanto,
nestas situações há a necessidade de atuação
dos Procuradores da República com relação
ao crime de trabalho escravo e dos Promotores Públicos
no caso dos homicídios e demais delitos.
17
- A ANTT também não poderia colaborar ajudando na
fiscalização da jornada dos caminhoneiros e motoristas
de ônibus, já que não podem operar sem autorização
da Agência?
Poderia
sim, pois a ANTT possui a competência de regular todo o
segmento e garantir que a prestação dos serviços
se dê de forma segura. Tanto é assim, que o Ministério
Público do Trabalho a incluiu no pólo passivo da
ação exatamente para que ela atuasse em conjunto
na regulamentação, fiscalização e
punição. Entretanto, é forçoso reconhecer
que a Agência parece estar indiferente ao problema. Talvez,
num segundo momento, o Ministério Público do Trabalho
tenha que tomar alguma medida específica em face da ANTT.
Ela tem uma finalidade e ela deve ser cumprida.
18
- Muitos empresários e embarcadores já perceberam
que o excesso de jornada dos motoristas profissionais, ao contrário
de representar um ganho, causam um enorme prejuízo, inclusive
às empresas. O senhor tem contado com apoio de empresários
do setor e embarcadores?
Não.
Nosso contato com os embarcadores tem sido pontual e decorrente
de provocação das empresas transportadoras e de
sindicatos laborais preocupados com as condições
de trabalho nas filas de embarque e desembarque.
19
- O índice de acidentes de ônibus no Brasil, especialmente
nas rodovias, é absurdo. No seu entender, está faltando
maior fiscalização da jornada de trabalho desses
profissionais?
Sem
dúvida. Precisamos envolver a PRF nessa atividade. A estrutura
da Fiscalização do Trabalho é insuficiente
para dar conta da fiscalização da jornada dos motoristas,
sejam eles de ônibus ou de caminhões.
20
- O disco diagrama do tacógrafo permite controlar tempo
de direção, velocidade praticada e jornada. Entretanto,
o excesso de velocidade, praticado por muitos caminhoneiros e
motoristas de ônibus para cumprirem entregas e horários,
apesar de registrado no disco diagrama não tem sido utilizado
pelas autoridades de trânsito para multar devido a falta
de iniciativa do Denatran em regulamentar essas multas. Já
não está na hora disso acontecer?
O
DENATRAN, ao contrário da ANTT, tem demonstrado sensibilidade
para com o problema, tanto que adotou resolução
exigindo testes de sensibilidade ao sono como condição
para renovação da CNH. Todavia, é preciso
avançar e, certamente, municiar as Polícias Rodoviárias
com instrumentos de fiscalização e punição
mais eficientes é fundamental.
21
- Numa época em que redução de jornada semanal
de 40h está na ordem do dia, não é um contrasenso
que CUT, FORÇA SINDICAL e outras entidades afins, não
percebam que motoristas profissionais, que viajam pelo Brasil,
estão enfrentando jornadas , muitas vezes de mais 80 semanais,
sem que haja nenhuma manifestação destas entidades?
Na
verdade, recebemos apoio das duas confederações
laborais, sendo que uma delas é ligada à CUT. Todavia,
precisamos mais do que isso. Precisamos de mobilização,
de indignação.
22
- Como o senhor classificaria a jornada de trabalho praticada
atualmente pelos caminhoneiros brasileiros?
Desumana,
bárbara e cruel.
23
- Estariam eles próximos da condição de escravos
e quais as conseqüências possíveis para seus
"senhores"?
Conforme
já dito, a situação é expressamente
catalogada no artigo 149 do Código Penal como redução
à condição análoga à de escravo,
implicando na responsabilização penal dos empregadores.
Além disso, até mesmo responsabilização
por lesões corporais e homicídios podem advir dessa
realidade.
24
- Quais sãos os próximos passos no trabalho desenvolvido
por essa Procuradoria?
Estamos
empenhados em tentar restabelecer os efeitos da liminar concedida
pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Na próxima
semana apresentaremos um recurso perante o Supremo Tribunal Federal
com essa finalidade. Que Deus nos ajude.
