Empresas
de ônibus completam um ano desobedecendo à ARTESP
e imprimem folheto confirmando irregularidade
Completou
1 ano que entrou em vigor a Portaria 9 de 2005 da ARTESP - Agência
Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, que obriga
todas as empresas de ônibus que realizam viagens acima de
170km fazer a parada obrigatória. Segundo o texto da portaria
o objetivo era garantir a "segurança", "conforto
dos passageiros" e "descanso mínimo na jornada
de trabalho para os condutores".
Mas
algumas empresas continuam operando viagens sem parada e a ARTESP
não consegue impor sua autoridade. Os casos mais flagrantes
envolvem as linhas São Paulo - Araraquara (Viação
Cometa e Empresa Cruz), São Paulo - Ribeirão Preto
(Viação Cometa e Rápido Ribeirão,
que pertencem ao mesmo grupo), Campinas - Franca (Viação
Cometa).
A
certeza da impunidade é tanta que a Rápido Ribeirão
imprimiu folheto indicando os seus horários com parada,
apenas 4, contra 11 sem parada. O folheto é distribuído
aos passageiros na rodoviária do Tietê, onde a ARTESP
mantém sala com fiscais. Numa prova de total falta de respeito
pela autoridade e certeza da impunidade.
Ao
não pararem, as empresas obrigam os motoristas a dirigir
aproximadamente 300km sem parar, colocando em risco a segurança
de todos. Estudos realizados no Brasil e exterior comprovaram
que o motorista perde a capacidade plena de reagir com segurança
e adequadamente numa situação de risco depois de
duas horas de direção contínua. Após
3 horas o risco aumenta substancialmente.
Parecer
da ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego, para projeto do deputado federal Ivo José
do PT-MG que cria o Estatuto do Motorista, determina no Art. 7º
" É vedado ao motorista profissional, empregado ou
autônomo, trafegando em via rural, dirigir ininterruptamente
por mais de duas horas, devendo descansar por pelo menos vinte
minutos a cada duas horas. "
Para os motoristas de ônibus em área urbana a recomendação
é de 15 minutos de descanso a cada duas horas trabalhadas.
ARTESP
AUTORIZOU VIAGENS SEM PARADA
O
Diretor Geral da Artesp, Ulysses Carraro, declarou ao www.estradas.com.br,
em entrevista, em dezembro de 2004, que autorizou as viagens sem
parada nas linhas de São Paulo - Araraquara e São
Paulo - Ribeirão Preto. Sua alegação era
de que estava fazendo uma "experiência" e que
as empresas utilizariam o prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes,
onde não existia local para parar.
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Carraro
proibe, mas empresas desobedecem
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O
www.estradas.com.br apurou que na linha São Paulo - Ribeirão
Preto as empresas nunca utilizaram o prolongamento. E ainda, que
o mesmo grupo que controla as linhas de Ribeirão Preto,
também está fazendo a viagem Campinas - Franca,
sem parar e sem autorização.
Essas
informações chegaram ao conhecimento do Sr. Ulysses
Carraro, primeiramente através do Ouvidor da Artesp, Adherbal
Vieira, e posteriomente diretamente pelo www.estradas.com.br.
Carraro afirmou que iria tomar providência mas nada fez.
Na
avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo
Alberto Rizzotto, a situação é grave e demonstra
irresponsabilidade da direção da ARTESP. "São
essas situações que antecedem acidentes graves.
O poder público tem obrigação de preservar
a segurança dos passageiros, motoristas e usuários
das rodovias. Infelizmente, o que estamos assistindo é
desmoralização da autoridade e irresponsabilidade",
afirma Rizzotto que acrescenta: "Solicitamos à ARTESP
cópia do documento que autoriza as viagens sem parada e
baseada em que princípios técnicos de segurança
essa autorização foi concedida. Nunca responderam.
Fazem "experiência" colocando em risco a vida
alheia".
Ao
realizarem viagens sem parada as empresas conseguem usar a mesma
frota para mais viagens e com menos motoristas.
MULTAS
DA ARTESP
Em
matéria veiculada em março pelo Jornal A Cidade
de Ribeirão Preto, a ARTESP informou que tinha aplicado,
até então, 43 multas por descumprimento da parada
obrigatória. Média inferior a 5 por mês. Nesse
mesmo período foram realizadas mais de 8.000 viagens sem
parada.
As
multas aplicadas pela ARTESP variam, na maioria dos casos, conforme
pode ser visto no diário oficial de São Paulo, em
maio de 2006, de R$ 12,76 até R$ 76,59. A Artesp não
informou qual o valor da multa aplicada para quem não obedece
a Portaria 9, entretanto, admintindo-se que as 43 multas fossem
de R$ 76,59 o total seria de R$ 3.293,00. Valor equivalente a
menos de uma multa da ANTT - Agência Nacional de Transportes
Terrestres, aplicada nas linhas interestaduais, pela mesma infração.
ARTESP
DIZ NÃO TER FISCAIS, MAS TRABALHA PARA A ANTT
Apesar
de afirmar não ter fiscais suficientes a ARTESP fez convênio
com a ANTT para realizar a fiscalização no Estado
de São Paulo, das linhas interestaduais. A razão
é simples, 60% do valor das multas que variam entre R$
2.000,00 e R$ 4.000,00 vão para o caixa da ARTESP. Já
as multas aplicadas pela ARTESP, nas linhas intermunicipais, cuja
fiscalização é de responsabilidade da ARTESP,
são de valor irrisório, e vão para o caixa
do DER.
MP
INVESTIGA A ARTESP
O
Ministério Público do Estado de São Paulo
está investigando os esquemas operacionais das empresas
de ônibus, pois há claros indícios de que
estão sendo autorizadas pela ARTESP a realizar viagens
em excesso de velocidade.
O
caso mais grave envolve a linha de São Paulo até
Presidente Prudente, onde ocorreu um acidente em janeiro que matou
32 pessoas, sendo dois motoristas. Na ocasião dois ônibus
da mesma empresa se chocaram frontalmente. Ambos estavam acima
do limite de velocidade, sendo um deles a 122km/h, onde o limite
é de 80km/h.
Há
indícios de que, para cumprir o horário, os motoristas
são obrigados a dirigir acima do limite. Uma das possíveis
provas disso é a autorização dada pela atual
administração da ARTESP para que a Viação
Cometa realizasse viagem com média de velocidade de 87km/h
entre São Paulo e Ribeirão Preto. O que é
impossível de ser cumprido, respeitando os limites de velocidade
do trecho.
O
mesmo grupo, que controla a Cometa, conseguiu autorização
para fazer viagens sem parada, imprimiu folheto informando publicamente
que faz viagens sem parada, teve seus ônibus flagrados a
mais de 120km/h pela reportagem do Estado de São Paulo,
em fevereiro deste ano. E não cumpre a rota estabelecida
pela ARTESP, utilizando outra rodovia, como é o caso da
linha São Paulo - Ribeirão Preto.
Procurada
pela reportagem do www.estradas.com.br nos dias 3 e 4 corrente,
a ARTESP ficou de responder a várias perguntas mas não
o fez até o dia 10 de julho corrente.