Rodolfo A. Rizzotto, Editor do site www.estradas.com.br e
Coordenador do SOS - Estradas Programa de Redução
de Acidentes nas Estradas.
Investigação
do MP de São Paulo prestará grande serviço
à segurança rodoviária no Brasil
A
iniciativa do Ministério Público de São Paulo
de investigar possíveis irregularidades da ARTESP (Agência
Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) na autorização
de esquemas operacionais que permitam empresas de ônibus
operarem acima dos limites de velocidade, pode ser considerada
como uma das maiores contribuições da justiça
para a segurança do transporte rodoviário de passageiros
no Brasil. Principalmente para passageiros e motoristas, tantas
vezes tratados como cidadãos de segunda classe.
Em
janeiro deste ano 32 pessoas perderam a vida, dentre elas os (dois)
motoristas, quando dois ônibus da Viação Andorinha
chocaram-se frontalmente na rodovia Raposo Tavares, próximo
de Presidente Prudente. A perícia apurou que um dos motoristas
estava a 122km/h. Além disso, o disco diagrama do tacógrafo,
equipamento que mede velocidade, distância percorrida e
tempo, indicou que o outro ônibus também estava praticando
excesso de velocidade em vários trechos da sua viagem.
O
que é um indício de que o excesso de velocidade
não constitui uma exceção, mas prática
regular de motoristas que têm que cumprir horários
de viagem estabelecidos pelo próprio poder público.
Levantamento superficial feito pelo SOS Estradas indicou que não
é possível fazer a rota de Presidente Prudente até
São Paulo, no tempo divulgado pela empresa em seu site,
sem que o motorista ande acima do limite de velocidade permitido
no trecho.
Outra
prova desta tese foi a autorização da Artesp para
que uma empresa que opera a linha São Paulo - Ribeirão
Preto fizesse a viagem em 3h40min, com média de 87km/h,
para uma viagem em que, de rodoviária a rodoviária,
o ônibus tem que passar por nada menos que 13 sinais de
trânsito, nas áreas urbanas de São Paulo e
Ribeirão, e trechos com limites máximos de velocidade
nas rodovias percorridas que variam de 40km/h até 90km/h
(limite máximo permitido no Brasil), sem contar as seis
praças de pedágio.
Reportagem
do jornal Estado de São Paulo acompanhou um dos ônibus
da empresa e flagrou o veículo desenvolvendo velocidade
acima dos 120km/h onde o limite é de 80km/h. Somente essa
infração já significaria a cassação
da carteira do motorista, prevista no artigo 218 do CTB (Código
de Trânsito Brasileiro) para quem trafega mais de 20% acima
do limite de velocidade em rodovia.
O
excesso de velocidade é praticamente compulsório,
caso contrário o motorista não consegue cumprir
o horário. Além do excesso de velocidade os motoristas
dessa linha são obrigados a viajar direto, sem parada,
contrariando portaria da Artesp que estipula parada obrigatória
para viagens acima de 170km, o que não é respeitado
pelas duas empresas que operam a linha de Ribeirão Preto,
com a tolerância da ARTESP. Eventualmente a agência
aplica multas de valor irrisório, embora saiba que a irregularidade
é praticada todos os dias que poderia ser facilmente comprovada
com uma simples análise do disco diagrama, que indica se
houve, ou não, a parada regulamentar de 20 minutos.
O
excesso de velocidade de ônibus é facilmente comprovável,
basta que sejam analisados os discos diagramas dos tacógrafos.
A legislação de transporte intermunicipal do Estado
de São Paulo obriga as empresas a guardarem por um ano
os discos diagramas e caso o MP solicite os discos das viagens
nas rotas sob suspeita irá comprovar que o excesso de velocidade
não é eventual, mas ocorre em praticamente todas
as viagens.
A
leitura dos discos permitirá identificar alguma possível
adulteração do equipamento para que não marque
a velocidade realmente praticada. O que será um agravante.
A
Artesp, na ocasião da matéria do Estado de São
Paulo, afirmou que a fiscalização do excesso de
velocidade era atribuição da Polícia Rodoviária
e negou que pudesse multar as empresas por condução
perigosa, como pode ser considerado o caso, à luz do decreto
que rege o transporte intermunicipal. No mês de abril deste
ano aplicou algumas multas utilizando esse fundamento legal, curiosamente,
apenas uma empresa secundária foi multada.
O
excesso de velocidade no caso dos ônibus não é
apenas uma infração de trânsito. Na realidade
coloca em risco a vida de passageiros de um serviço público,
além dos demais usuários da rodovia.
Um
ônibus, por exemplo, que esteja a 100km/h à noite,
caso depare-se com uma carreta tombada na pista, simplesmente
vai bater a mais de 50km/h. Isto porque a velocidade não
permite ao motorista visualizar e identificar o risco com a antecedência
necessária, começar a reagir freando e o veículo
para que ele pare antes de colidir. E há uma relação
direta entre velocidade da colisão e número de vítimas.
A
90km/h, em condições ideais, o motorista conseguiria
evitar a colisão. É por isso que os limites de velocidade
não são obra de engenheiros mal humorados, mas limites
de segurança.
Infelizmente,
algumas empresas colocam o lucro acima da segurança, procurando
realizar o maior número possível de viagens com
a mesma frota e motoristas. Para isso, viajam em excesso de velocidade,
eliminam paradas e usam menos motoristas. E ainda conseguem autorização
do poder concedente para essa prática.
A
investigação da Promotoria da Cidadania está
sendo realizada pelo Dr. Saad Mazloum, e deverá estar concluída
até meados de agosto. Para comprovar o excesso de velocidade
autorizado pela ARTESP provavelmente serão analisados os
esquemas operacionais, que estabelecem a distância a ser
percorrida e o tempo da viagem. Esquemas operacionais que deveriam
estar disponíveis no site da Artesp e nos guichês
das empresas para conhecimento de todos os usuários, pois
são informações que fazem parte do direito
do passageiro de saber como será a viagem. Curiosamente,
os esquemas operacionais são guardados a sete chaves.
Analisando
os limites de velocidade em cada trecho das rodovias e vias percorridas,
número de pedágios, postos de polícia e até
sinais de trânsito, é possível calcular o
que poderia ser a velocidade média de segurança.
Esse tipo de levantamento é simples e pode ser feito por
qualquer pessoa gravando do início até o fim do
trajeto todas as informações do trecho percorrido.
Devemos levar ainda em consideração tráfego
da rodovia, traçado, aclives e declives, ultrapassagens,
retenções em área urbana e na própria
estrada. No caso das principais rotas de ônibus do Estado
de São Paulo, a média não deveria nunca superar
os 75km/h. Em outros estados onde as rodovias são inferiores,
não deveria ultrapassar 70km/h.
O MP de São Paulo pode pedir inclusive apoio do Instituto
de Criminalística de São Paulo, que conta com peritos
altamente qualificados em acidentes de trânsito, capazes
de analisar os esquemas operacionais e os discos diagrama dos
tacógrafos e as possíveis causas dos acidentes ou
situações de risco. Podem também calcular
a média de velocidade possível, obedecendo as condições
da rodovia e normas de segurança.
A
investigação do MP de São Paulo é
uma revolução na segurança do transporte
rodoviário de passageiros no Brasil, pois coloca em alerta
as autoridades responsáveis pela concessão de linhas.
Por outro lado, permitirá que os motoristas profissionais
viajem respeitando as leis de trânsito, garantindo seu emprego,
sua segurança e dos passageiros e usuários da rodovia.
A
prioridade do transporte público deve ser sempre a segurança
dos passageiros, motoristas e usuários das rodovias. O
poder concedente não deve e não pode, sob nenhuma
justificativa, autorizar procedimentos que coloquem em risco a
segurança do sistema ou fazer experiências sem fundamentos
técnicos que justifiquem sua implantação.
Por isso, quando o poder público sai da pista, cabe ao
MP colocá-lo na trajetória certa.
Somente
com medidas de controle responsável, como essa em curso
no Estado de São Paulo, será possível reduzir
os índices intoleráveis de acidentes de ônibus
nas rodovias do Brasil, que matam quase 500 vezes mais pessoas
do que nos EUA onde a frota de ônibus é três
vezes maior que a nossa. Acidentes que cresceram quase 19% em
2004 em relação a 2003 no Estado de São Paulo.