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ARTIGO DO EDITOR:

Rodolfo A. Rizzotto, Editor do site www.estradas.com.br e Coordenador do SOS - Estradas Programa de Redução de Acidentes nas Estradas.

Investigação do MP de São Paulo prestará grande serviço à segurança rodoviária no Brasil

A iniciativa do Ministério Público de São Paulo de investigar possíveis irregularidades da ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) na autorização de esquemas operacionais que permitam empresas de ônibus operarem acima dos limites de velocidade, pode ser considerada como uma das maiores contribuições da justiça para a segurança do transporte rodoviário de passageiros no Brasil. Principalmente para passageiros e motoristas, tantas vezes tratados como cidadãos de segunda classe.

Em janeiro deste ano 32 pessoas perderam a vida, dentre elas os (dois) motoristas, quando dois ônibus da Viação Andorinha chocaram-se frontalmente na rodovia Raposo Tavares, próximo de Presidente Prudente. A perícia apurou que um dos motoristas estava a 122km/h. Além disso, o disco diagrama do tacógrafo, equipamento que mede velocidade, distância percorrida e tempo, indicou que o outro ônibus também estava praticando excesso de velocidade em vários trechos da sua viagem.

O que é um indício de que o excesso de velocidade não constitui uma exceção, mas prática regular de motoristas que têm que cumprir horários de viagem estabelecidos pelo próprio poder público. Levantamento superficial feito pelo SOS Estradas indicou que não é possível fazer a rota de Presidente Prudente até São Paulo, no tempo divulgado pela empresa em seu site, sem que o motorista ande acima do limite de velocidade permitido no trecho.

Outra prova desta tese foi a autorização da Artesp para que uma empresa que opera a linha São Paulo - Ribeirão Preto fizesse a viagem em 3h40min, com média de 87km/h, para uma viagem em que, de rodoviária a rodoviária, o ônibus tem que passar por nada menos que 13 sinais de trânsito, nas áreas urbanas de São Paulo e Ribeirão, e trechos com limites máximos de velocidade nas rodovias percorridas que variam de 40km/h até 90km/h (limite máximo permitido no Brasil), sem contar as seis praças de pedágio.

Reportagem do jornal Estado de São Paulo acompanhou um dos ônibus da empresa e flagrou o veículo desenvolvendo velocidade acima dos 120km/h onde o limite é de 80km/h. Somente essa infração já significaria a cassação da carteira do motorista, prevista no artigo 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para quem trafega mais de 20% acima do limite de velocidade em rodovia.

O excesso de velocidade é praticamente compulsório, caso contrário o motorista não consegue cumprir o horário. Além do excesso de velocidade os motoristas dessa linha são obrigados a viajar direto, sem parada, contrariando portaria da Artesp que estipula parada obrigatória para viagens acima de 170km, o que não é respeitado pelas duas empresas que operam a linha de Ribeirão Preto, com a tolerância da ARTESP. Eventualmente a agência aplica multas de valor irrisório, embora saiba que a irregularidade é praticada todos os dias que poderia ser facilmente comprovada com uma simples análise do disco diagrama, que indica se houve, ou não, a parada regulamentar de 20 minutos.

O excesso de velocidade de ônibus é facilmente comprovável, basta que sejam analisados os discos diagramas dos tacógrafos. A legislação de transporte intermunicipal do Estado de São Paulo obriga as empresas a guardarem por um ano os discos diagramas e caso o MP solicite os discos das viagens nas rotas sob suspeita irá comprovar que o excesso de velocidade não é eventual, mas ocorre em praticamente todas as viagens.

A leitura dos discos permitirá identificar alguma possível adulteração do equipamento para que não marque a velocidade realmente praticada. O que será um agravante.

A Artesp, na ocasião da matéria do Estado de São Paulo, afirmou que a fiscalização do excesso de velocidade era atribuição da Polícia Rodoviária e negou que pudesse multar as empresas por condução perigosa, como pode ser considerado o caso, à luz do decreto que rege o transporte intermunicipal. No mês de abril deste ano aplicou algumas multas utilizando esse fundamento legal, curiosamente, apenas uma empresa secundária foi multada.

O excesso de velocidade no caso dos ônibus não é apenas uma infração de trânsito. Na realidade coloca em risco a vida de passageiros de um serviço público, além dos demais usuários da rodovia.

Um ônibus, por exemplo, que esteja a 100km/h à noite, caso depare-se com uma carreta tombada na pista, simplesmente vai bater a mais de 50km/h. Isto porque a velocidade não permite ao motorista visualizar e identificar o risco com a antecedência necessária, começar a reagir freando e o veículo para que ele pare antes de colidir. E há uma relação direta entre velocidade da colisão e número de vítimas.

A 90km/h, em condições ideais, o motorista conseguiria evitar a colisão. É por isso que os limites de velocidade não são obra de engenheiros mal humorados, mas limites de segurança.

Infelizmente, algumas empresas colocam o lucro acima da segurança, procurando realizar o maior número possível de viagens com a mesma frota e motoristas. Para isso, viajam em excesso de velocidade, eliminam paradas e usam menos motoristas. E ainda conseguem autorização do poder concedente para essa prática.

A investigação da Promotoria da Cidadania está sendo realizada pelo Dr. Saad Mazloum, e deverá estar concluída até meados de agosto. Para comprovar o excesso de velocidade autorizado pela ARTESP provavelmente serão analisados os esquemas operacionais, que estabelecem a distância a ser percorrida e o tempo da viagem. Esquemas operacionais que deveriam estar disponíveis no site da Artesp e nos guichês das empresas para conhecimento de todos os usuários, pois são informações que fazem parte do direito do passageiro de saber como será a viagem. Curiosamente, os esquemas operacionais são guardados a sete chaves.

Analisando os limites de velocidade em cada trecho das rodovias e vias percorridas, número de pedágios, postos de polícia e até sinais de trânsito, é possível calcular o que poderia ser a velocidade média de segurança. Esse tipo de levantamento é simples e pode ser feito por qualquer pessoa gravando do início até o fim do trajeto todas as informações do trecho percorrido. Devemos levar ainda em consideração tráfego da rodovia, traçado, aclives e declives, ultrapassagens, retenções em área urbana e na própria estrada. No caso das principais rotas de ônibus do Estado de São Paulo, a média não deveria nunca superar os 75km/h. Em outros estados onde as rodovias são inferiores, não deveria ultrapassar 70km/h.


O MP de São Paulo pode pedir inclusive apoio do Instituto de Criminalística de São Paulo, que conta com peritos altamente qualificados em acidentes de trânsito, capazes de analisar os esquemas operacionais e os discos diagrama dos tacógrafos e as possíveis causas dos acidentes ou situações de risco. Podem também calcular a média de velocidade possível, obedecendo as condições da rodovia e normas de segurança.

A investigação do MP de São Paulo é uma revolução na segurança do transporte rodoviário de passageiros no Brasil, pois coloca em alerta as autoridades responsáveis pela concessão de linhas. Por outro lado, permitirá que os motoristas profissionais viajem respeitando as leis de trânsito, garantindo seu emprego, sua segurança e dos passageiros e usuários da rodovia.

A prioridade do transporte público deve ser sempre a segurança dos passageiros, motoristas e usuários das rodovias. O poder concedente não deve e não pode, sob nenhuma justificativa, autorizar procedimentos que coloquem em risco a segurança do sistema ou fazer experiências sem fundamentos técnicos que justifiquem sua implantação. Por isso, quando o poder público sai da pista, cabe ao MP colocá-lo na trajetória certa.

Somente com medidas de controle responsável, como essa em curso no Estado de São Paulo, será possível reduzir os índices intoleráveis de acidentes de ônibus nas rodovias do Brasil, que matam quase 500 vezes mais pessoas do que nos EUA onde a frota de ônibus é três vezes maior que a nossa. Acidentes que cresceram quase 19% em 2004 em relação a 2003 no Estado de São Paulo.

 


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