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Penas
Alternativas para Crimes de Trânsito
Mais opiniões:
Luciano
Kuniberto Gisch
Concorda:
Sim
Seu
comentário: Concordo com o projeto de lei que está
tramitando na Câmara dos Deputados instituindo como pena alternativa
para os crimes de trânsito a prestação de serviço
público nas equipes de resgate e de socorro em acidentes,
nos hospitais públicos de emergências e nas instituições
de recuperação e reabilitação motora,
visto que a pena tem seu caráter reabilitante, caráter
este que está depreciado de modo geral na aplicação
de sanções quer seja no transito, quer seja em qualquer
outra situação de penalidade criminal com pena de
reclusão ou mesmo conversão para pena alternativa.
A idéia de aproximar o infrator e porque não dizer
o criminoso às situações acarretadas por sua
negligencia, imperícia e imprudência podem provocar
a estas pessoas o sentimento de culpa e trazer a tona pelo menos
em parte a angustia sofrida pelas vitimas sobreviventes da imprudência
no transito e de seus parentes. Visto posto, deve a meu ver, ser
dada uma maior importância a este projeto de lei, observando
seu caráter reabilitante e direcionando seus resultados aos
números no transito que são preocupantes, e na medida
que o tempo passa só vemos esses números se multiplicarem.
Esse projeto de lei é um grito, um pedido de socorro de todas
as vitimas no transito. Espero que esse grito seja ouvido.
Um abraço e meus honrados cumprimentos ao percussor desta
idéia.
Luciano K. Gisch-estudante de DIREITO
Fernanda
Miguel
Concorda:
Sim
Seu
comentário: Não só concordo com a medida, como
estou certa de que indiscutivelmente é a única pena
que trará resultados positivos.
Obrigada!
Gilberto
Ribeiro
Concorda:
Não
Seu
comentário: Cadeia é a única coisa que vai
fazer diminuir a irresponsabilidade no trânsito. Seriedade
já.
Cláudia
Concorda:
Sim
Alexandre
Machado
Concorda:
Não
Seu
comentário: Literalmente estamos no país da libertinagem,
Estamos vivendo numa espécie de sadismo coletivo, aonde a
vida humana realmente vale míseros quilos de cereais ou quase
nada. Da mesma forma, tratar um motorista criminoso que interrompeu
de forma violente uma pessoa inocente com penas alternativa, é
como oficializar que o crime compensa. Lamentavelmente a pena de
morte e a prisão perpétua não estão
a disposição da verdadeira justiça brasileira,
fruto de uma sociedade hipócrita que não valoriza
a dignidade e integridade do cidadão de bem.
Paulo
Concorda:
Sim
Seu
comentário: Acredito que será um grande avanço
para a diminuição de acidentes em nosso país.
Pedro Pereira dos Santos
Concorda:
Sim
Comentário:
Quando o acidente fosse causado por imprudência ou embriaguez
deveria pegar 30 anos de cadeia.
Armando Monteiro de Souza
Concorda:
Sim
Comentário:
Lendo os comentários vejo que nem todos entenderam o objetivo.
Diferente do que alguns pensam os condenados que vão trabalhar
com as equipes de resgate não vão fazer cirurgia a
céu aberto. A função principal será
OBSERVAR!
Vendo o drama de outras vítimas talvez se lembre da dor que
um dia provocou e mude definitivamente sua atitude.
Se além de OBSERVAR ele souber escrever, que faça
as anotações nos formulários de atendimento.
Se além de OBSERVAR e FAZER ANOTAÇÕES ele tiver
algum vigor físico, que ajude no transporte dos feridos carregando
a maca e as padiolas.
Se além de OBSERVAR, FAZER ANOTAÇÕES e CARREGAR
A PADIOLA ele for articulado e com bom vocabulário, quem
sabe ele também possa ficar encarregado de dar a terrível
notícia do acidente aos familiares, de forma mais uma vez,
perceber a dimensão da tragédia que um dia provocou.
Esse é o verdadeiro valor desse tipo de pena alternativa.
Marcos
Silva de Sousa
Concorda:
Sim
Comentário:
Todo apoio á este novo padrão na aplicação
das penas alternativas.
Trabalho com trânsito e tenho visto todos os dias o descaso
com que os infratores contumazes tratam o direito á vida
que os outros tem.
Sugiro inclusive que a CNH não seja considerada um direito
inerente á qualquer cidadão, e sim como uma AUTORIZAÇÂO
que o Estado confere ao indivíduo e que pode ser suspensa
á qualquer momento em que o condutor passe a ameaçar
a segurança de outrem, sem a morosidade do contraditório
e ampla defesa, que acabam criando mais impunidade: somente agora
algumas CNH's foram suspensas ou cassadas...
João
Alberto Baggio
Concorda:
Sim
Comentário:
uma das prioridades é a preservação da vida.
Uma das ocorrências que está causando perda de vidas
realmente é a impunidade que ocorre em nossas vias esperamos
e contamos com essa lei para assim garantir nosso direito de ir
e vir com mais segurança.
Candido
Concorda:
Não
Comentário:
Pura utopia, deveríamos é terceirizar o congresso
e o senado. Sei que é inconstitucional, mas eles também
desrespeitam a constituição permitindo que o meu direito
pétreo de ir e vir seja desrespeitado impondo pedágios
entre os meus destinos. CHEGA! Pq nós pagamos a CID, deve
ser pelo mesmo motivo que a CPMF, bancar mordomias de pessoas que
não tem a mínima idéia do que devem fazer e
ficam tentando nos distrair com idéias absurdas, no atual
Brasil só os mais pobres é que são presos....
Só para lembrar, os marginais que atearam fogo no cidadão
Galdino estão soltos rsrsrsrsrsrsrsrsrsrssrsr... ´
Só rindo... Brasil um país de tolos... Que saudade
da ditadura... Revolução é a única chance
de um país melhor...
Carlos
Monteiro
Concorda:
Sim
Comentário:
Por vezes alguns acidentes acontecem não simplesmente pela
imprudência dos motoristas, mas também pelo abuso e
imprudência de pedestres, ciclistas, motociclistas e outros.
Há de se verificar antes de tudo o motivo do acidente, e
apurar se o mesmo teve origem por negligência, desatenção,
manutenção ou outro motivo que possa ser considerado
criminoso de fato.
Peter
Benedito da Silva
Concorda:
Sim
Comentário:
Sem dúvida, o infrator vivenciando as situações
de dor e seqüelas causados por acidentes de trânsito,
influenciará bastante nas suas atitudes como condutor, não
como as outras opções em que apenas é obrigado
a "dar" alimento em troca de vidas que se perde no nosso
violento e na maioria das vezes "impune" trânsito
brasileiro.
Roberto
Rossi
Concorda:
Não
Comentário:
Quem dirige bêbado, tirando rachas, e colocando em risco a
vida de outras pessoas, se envolverem em algum acidente, deveriam
pagar todos os custos ao acidentado e se tivesse alguma morte deveriam
ficar em celas especiais separados dos presos comuns pagando pelo
crime.
Volmir
Concorda:
Sim
Romildo
Lubrigati
Concorda:
Não
Comentário:
Penso que a lei, ainda é branda, principalmente para os casos
em que a lesão ou a morte. independentemente da reparação
dos danos materiais e corporais e ou morais. O agente infrator deve
responder pelo ato praticado, sendo punido com a reclusão.
e o direito de dirigir concomitantemente. Pois para quem vem perder
um filho esposa etc. ficará sempre um vazio, ainda mais se
esse acidente foi em decorrência de excessos.
Romildo Lubrigati - Securitário - Ärbitro Mediador -
TJA-PR - Londrina - PR - Bacharel Direito. Operador na área
de trânsito e seguros.
Antonio César Rodrigues
Concorda:
Não
Comentário:
Hoje temos um alto número de vitima do trânsito porque
as pessoas, não são julgadas seriamente, elas se valem
dessas penas para continuarem a matar no trânsito. Nossas
auto-escolas não ensinam nada, eles fingem que ensinam e
nós fingimos que aprendemos.
Agente
Voluntário de Trânsito - AGEVITA
Concorda:
Sim
Comentário:
Em resposta ao senhor Fernando Pedrosa informo que o grupo de Agentes
Voluntários no Trânsito está pronto para atuar
no acompanhamento dos condenados pela nova pena alternativa.
Saúdo a boa idéia do deputado. Sugiro também
que a justiça acrescente a proibição de dirigir
pelo mesmo tempo da pena.
Avelino Cunha
Concorda:
Não
Comentário:
Crime é crime e tem que ir ora cadeia.
Flavio
Junio Barbosa dos Santos
Concorda:
Não
Comentário:
Por favor, leiam a segunda tese? E agora respondam.
Vocês acham que alguém que tira a vida de pessoas no
trânsito por estar embriagado, brincando de corrida, dirigindo
sem habilitação, pode compensar a família da
vitima ou a sociedade prestando serviço em atividades publicas
de extrema importância. É esse o valor da vida de uma
criança brincando na calçada , esse é o valor
da vida da sua esposa que estava atravessando a rua.
César Ricardo R. de Camargo
Concorda:
Não
Comentário:
Não concordo com a pena alternativa, mas, considerando nosso
país e os "famosos direitos humanos", que somente
tem valor para aqueles que cometem infrações, este
tipo de penalidade será efetivada, e, mais uma vez, inocentes
pagarão com a vida o preço da inconseqüência
das pessoas que regem as leis deste país.Diante deste fato,
que acho sem nenhuma validade, pois mas choque do que tem os presos
convivendo dentro das nossas cadeias, e mesmo assim, voltam a praticar
delitos, e, muito maiores, imaginem uma pessoa que dirige alcoolizada,
dificilmente este tipo de pena irá recuperá-la....
Obrigado pelo espaço. Atenciosamente César Ricardo
Ana Regina Clemente Mateus
Concorda:
Sim
Comentário:
Acredito que esta mudança é essencial para fortalecer
uma mudança de atitude diante de toda a sociedade.
É preciso acabar com a idéia de "acidente"
Os "responsáveis" devem sim receber penas alternativas
ligadas diretamente ao evento que provocaram.
Por mais duro que pareça, ainda é desproporcional
à dor causada.
Maura Moro
Concorda:
Sim
Comentário:
Concordo que cestas básicas não trazem nenhuma forma
de reflexão para quem as está pagando e para familiares
das vítimas são uma afronta à vida.
Trazer
estes infratores para o atendimento às vítimas de
acidentes pode sim proporcionar um momento de reflexão sobre
o ocorrido e ser de grande valia para uma possível mudança
comportamental, desde que haja um treinamento anterior assegurando
que estes indivíduos não venham a causar transtornos
para as equipes junto às quais estarão atuando.
Concordo
também, que alguns destes indivíduos, sem condições
de atendimento direto no local do acidentes podem prestar serviços
administrativos nas unidades para as quais forem designados.
Márcio
Muniz e Silva
Concorda:
Não
Comentário:
Os motoristas homicidas causadores de lesão corporal quando
na direção de seus veículos, seja por dirigir
alcoolizado, sem habilitação ou com ela vencida ou
suspensa, ou aqueles que participam de pegas ou rachas, que entregam
a direção de veículo a pessoas não habilitadas,
entre outras, devem ser penalizadas com a privação
da liberdade.
Mario Alves do Nascimento
Concorda:
Sim
Comentário:
Sim existem muitas pessoas irresponsáveis que andam tirando
as vidas de muitas famílias, tanto nas BRs, como nas vias
urbanas, devem ser punidos, Sim.
Eider Marcos Antunes de Almeida
Concorda:
Sim
Comentário:
Sou Agente de Trânsito no DF e vejo que esse projeto faria
com que pessoas, e familiares próximos, que estiveram envolvidos
em "acidente" de tráfego com vítima, possam
refletir mais após ver os traumas causados pela atitude imprudente.
Já abordei acidente grave em que o condutor causador estava
dirigindo "normalmente" na semana seguinte, e cometendo
as mesmas imperícias que causaram a colisão.
Aderaldo
de Mello Pedrosa
Concorda:
Sim
Comentário:
Acho que, além da pena alternativa propriamente, o infrator
que causou a morte ou lesão corporal grave às vítimas
deveria também ser obrigado a pagar indenização
pecuniária aos ofendidos, ou à sua família,
conforme o caso, de acordo com suas (do causador do acidente) condições
financeiras. Claro está que a primeira obrigação
deverá ser a de custear p/as vítimas, as despesas
decorrentes do seu ato ilícito.
Raimundo
Meneses
Concorda:
Sim
Comentário:
Sempre fui a favor deste tipo de pena, pois tenho certeza que ela
será mais produtiva. Sou da Policia Rodoviária Federal
e temos em alguns estados, convênio com o SAMU local para
resgates das vítimas e às vezes a dificuldade do convênio
se torna difícil por falta de pessoal por parte das duas
instituições. Esse tipo de pena irá ser de
grande valia para suprir esta carência além de mostra
a realidade ao condenado do mal que ele cometeu.
Um abraço,
Meneses
Wilson
de Moraes Nobre Junior
Concorda:
Sim
Comentário:
Penso ser importante definir como isso será realizado. Também
o Sr. Paul Chambert-Loir questiona:
"O resgate, os socorros, a recuperação, a reabilitação
motora são atividades altamente especializadas, requerendo
competência e confiabilidade. As pessoas entrando nesses ramos
devem ser treinadas e testadas. Também há o problema
dos equipamentos necessários. Acho que o número de
pessoas às quais poderão ser propostas penas alternativas
deste tipo é limitado."
Também o Sr. Valter Zanela Tani questiona: "Deve-se
levar em consideração o perfil da pessoa que estará
sujeita a este tipo de pena, pois é imprescindível
um treinamento adequado para se trabalhar em equipe de resgate e
em situações de emergência. No entanto, há
outras possibilidades de atividades administrativas nesses ambientes."
Isabel
Concorda:
Sim
Comentário:
concordo totalmente, pois cesta básica não é
meio de pagar por uma vida, abraço.
Ana Maria Nunes Aceto
Concorda:
Sim
Comentário:
Desde pequena aprendi que devemos respeitar e ser solidário
com as pessoas, algumas famílias recebem em troca da vida
de seus familiares um vale compras o qual pudesse compensar e educar
o infrator. o projeto de lei é bem vindo e devemos fiscalizar
assim que aprovado.
Eduardo Alberto A. B. Sousa
Concorda:
Sim
Comentário:
Acho que cestas básicas deveriam ser única e exclusivamente
doadas por instituições caritativas, que tem capacidade
de analisar quem realmente necessita.
Penas alternativas são válidas, como a prestação
de serviços, dando "plantão" junto a equipes
de socorro, mas não acho justo que seja penalizado da mesma
forma quem atropelou e feriu gravemente, mesmo não tendo
matado, e aquele que simplesmente esqueceu seu documento em casa,
ou está atrasado em sua renovação. É
ilegal, mas não é crime. É a mesma coisa que
condenar o ladrão de galinhas à mesma pena que o assaltante
que rouba com a coação de uma arma.
Valter Zanela Tani
Concorda:
Sim
Comentário:
Deve-se levar em consideração o perfil da pessoa que
estará sujeita a este tipo de pena, pois é imprescindível
um treinamento adequado para se trabalhar em equipe de resgate e
em situações de emergência. No entanto, há
outras possibilidades de atividades administrativas nesses ambientes.
José Neusvaldo Duarte de Andrade
Concorda:
Sim
Comentário:
Claro que concordo é uma ótima oportunidade deste
cidadão infrator vivenciar o que ele e outros condutores
insensíveis cometem no trânsito, desta forma ele verá
o sofrimento das famílias em função da sua
irresponsabilidade, causando sofrimento através lesões
graves, lesões definitivas e mortes.
Paul Chambert-Loir
Concorda:
Sim
Comentário:
Sim, com ressalvas
O princípio destas penas alternativas é muito bom,
porém o campo das atividades previstas me parece restrito
demais. O resgate, os socorros, a recuperação, a reabilitação
motora são atividades altamente especializadas, requerendo
competência e confiabilidade. As pessoas entrando nesses ramos
devem ser treinadas e testadas. Também há o problema
dos equipamentos necessários. Acho que o número de
pessoas às quais poderão ser propostas penas alternativas
deste tipo é limitado.
Proponho que sejam também previstos na lei outros campos
de atividade, mais acessíveis e onde tem atualmente um déficit
importante de pessoal. É o caso, por exemplo, do tratamento
dos dados de acidentes. A ausência atual de estatísticas
exaustivas e de bases de dados se deve à falta de pessoal,
em quase todos os órgãos de trânsito, simplesmente
para digitar os dados dos boletins de acidentes. Podiam ser propostos
muitos postos de trabalho neste ramo, com maior facilidade de aprendizagem
e também com valor educativo: a leitura dos boletins de acidentes
dá para refletir sobre as conseqüências da violência
no trânsito.
Fernanda Nogueira Rosa
Concorda:
Sim
Comentário:
Alguma punição mais séria e que leve o infrator
a repensar na sua atitude ao volante, merece o nosso aplauso. Dirigir
embriagado e causar um acidente, além de um processo rigoroso,
o reu deverá arcar com as despesas do tratamento e dar assistência
financeira aos dependentes da vítima. Só assim ele
poderá pensar antes de voltar a fazer das suas...
Bárbara Maria Lobato Pedrosa Macedo
Concorda:
: Sim
Comentário:
: Acho muito importante o projeto de Lei proposto pelo Deputado
Federal/RJ Hugo Leal, primeiramente quanto à uniformização
no país na aplicação da pena alternativa em
casos de infrações/crimes de trânsito, posto
que o fornecimento de cesta básica, com todo respeito de
quem determina tal pena, com certeza NÃO é educativo
NEM TÃO POUCO AMENIZA AS CONSEQUENCIAS DA IRRESPONSABILIDADE
NO TRÃNSITO, ao contrário do trabalho em centros de
recuperação e reabilitação, bem como
auxílio às equipes de resgate e socorro em acidentes
deste tipo, etc., auxilia na conscientização do indivíduo
que cometeu o delito na medida em que ele vivencia as diversas conseqüências
de seu próprio comportamento irresponsável no trânsito.
Nada mais educador do que o agente arcar com as conseqüências
de seu ato (no caso o agente vai estar lidando diretamente com vítimas
de ato ilegal que ele mesmo já praticou). PERFEITO!
Elio
Gitelman Fischberg
Concorda:
Sim
Comentário:
Mesmo essa pena alternativa proposta no projeto teria de ser aplicada
restritivamente, apenas para homicídios ou lesões
culposas praticadas sem alto grau de culpa.
Caso contrário, a falta de temor de sanção
mais grave continuará a incentivar maus e imprudentes motoristas
a prosseguir com a prática de delitos de circulação
de tanta gravidade.
Fernando Pedrosa
Concorda:
Sim
Comentário:
Essa é uma antiga - e justa - reivindicação
dos familiares de vítimas de trânsito de todo o Brasil.
De fato, cestas básicas são uma afronta à memória
desses mártires da violência do asfalto brasileiro.
Mas para que a medida seja cumprida com rigor é necessário
que haja acompanhamento permanente. Se isso não acontecer,
teremos mas uma lei sem aplicação prática.
Nesse caso, penso que as associações de vítimas
poderiam contribuir significativamente. Através de trabalho
voluntário ou mesmo remunerado (porque não? O valor
das cestas que não serão adquiridas poderiam bancar
os custos dessa fiscalização cidadã) fariam
a fiscalização do cumprimento da pena de cada condenado
no trânsito.
Para não ficar apenas no discurso, ofereço-me como
voluntário (sem remuneração) para acompanhar,
aqui na cidade do Rio de Janeiro, o(a) primeiro(a) condenado(a)
à pena alternativa após a promulgação
da nova lei.
Alguém mais me acompanha nessa missão?
Fernando
Pedrosa
Jornalista e publicitário especialista em prevenção
no trânsito
Hélio Dias de Souza
Concorda:
Sim
Comentário:
É tudo que a sociedade esperava, como uma forma emergencial
e efetiva de conter o desrespeito às leis por parte de pessoas
inescrupulosas e de compensar a impunidade por falta de mudanças
na legislação.
Lourdes Nunes
Concorda:
Sim
Comentário:
Concordo e endosso a iniciativa do deputado Hugo Leal.
O pagamento em cestas básicas para um crime no trânsito
é simplesmente ridículo. É uma afronta a nossa
sociedade.
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