Voltar para principal.
O portal de Rodovias do Brasil
Entre em contato com o Estradas.com.br
CRIMES DE TRÂNSITO

 

Penas Alternativas para Crimes de Trânsito

Mais opiniões:

Luciano Kuniberto Gisch

Concorda: Sim

Seu comentário: Concordo com o projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados instituindo como pena alternativa para os crimes de trânsito a prestação de serviço público nas equipes de resgate e de socorro em acidentes, nos hospitais públicos de emergências e nas instituições de recuperação e reabilitação motora, visto que a pena tem seu caráter reabilitante, caráter este que está depreciado de modo geral na aplicação de sanções quer seja no transito, quer seja em qualquer outra situação de penalidade criminal com pena de reclusão ou mesmo conversão para pena alternativa. A idéia de aproximar o infrator e porque não dizer o criminoso às situações acarretadas por sua negligencia, imperícia e imprudência podem provocar a estas pessoas o sentimento de culpa e trazer a tona pelo menos em parte a angustia sofrida pelas vitimas sobreviventes da imprudência no transito e de seus parentes. Visto posto, deve a meu ver, ser dada uma maior importância a este projeto de lei, observando seu caráter reabilitante e direcionando seus resultados aos números no transito que são preocupantes, e na medida que o tempo passa só vemos esses números se multiplicarem. Esse projeto de lei é um grito, um pedido de socorro de todas as vitimas no transito. Espero que esse grito seja ouvido.
Um abraço e meus honrados cumprimentos ao percussor desta idéia.
Luciano K. Gisch-estudante de DIREITO


Fernanda Miguel

Concorda: Sim

Seu comentário: Não só concordo com a medida, como estou certa de que indiscutivelmente é a única pena que trará resultados positivos.
Obrigada!


Gilberto Ribeiro

Concorda: Não

Seu comentário: Cadeia é a única coisa que vai fazer diminuir a irresponsabilidade no trânsito. Seriedade já.


Cláudia

Concorda: Sim


Alexandre Machado

Concorda: Não

Seu comentário: Literalmente estamos no país da libertinagem, Estamos vivendo numa espécie de sadismo coletivo, aonde a vida humana realmente vale míseros quilos de cereais ou quase nada. Da mesma forma, tratar um motorista criminoso que interrompeu de forma violente uma pessoa inocente com penas alternativa, é como oficializar que o crime compensa. Lamentavelmente a pena de morte e a prisão perpétua não estão a disposição da verdadeira justiça brasileira, fruto de uma sociedade hipócrita que não valoriza a dignidade e integridade do cidadão de bem.



Paulo

Concorda: Sim

Seu comentário: Acredito que será um grande avanço para a diminuição de acidentes em nosso país.



Pedro Pereira dos Santos

Concorda: Sim

Comentário: Quando o acidente fosse causado por imprudência ou embriaguez deveria pegar 30 anos de cadeia.



Armando Monteiro de Souza

Concorda: Sim

Comentário: Lendo os comentários vejo que nem todos entenderam o objetivo. Diferente do que alguns pensam os condenados que vão trabalhar com as equipes de resgate não vão fazer cirurgia a céu aberto. A função principal será OBSERVAR!
Vendo o drama de outras vítimas talvez se lembre da dor que um dia provocou e mude definitivamente sua atitude.
Se além de OBSERVAR ele souber escrever, que faça as anotações nos formulários de atendimento.
Se além de OBSERVAR e FAZER ANOTAÇÕES ele tiver algum vigor físico, que ajude no transporte dos feridos carregando a maca e as padiolas.
Se além de OBSERVAR, FAZER ANOTAÇÕES e CARREGAR A PADIOLA ele for articulado e com bom vocabulário, quem sabe ele também possa ficar encarregado de dar a terrível notícia do acidente aos familiares, de forma mais uma vez, perceber a dimensão da tragédia que um dia provocou.
Esse é o verdadeiro valor desse tipo de pena alternativa.


Marcos Silva de Sousa

Concorda: Sim

Comentário: Todo apoio á este novo padrão na aplicação das penas alternativas.
Trabalho com trânsito e tenho visto todos os dias o descaso com que os infratores contumazes tratam o direito á vida que os outros tem.
Sugiro inclusive que a CNH não seja considerada um direito inerente á qualquer cidadão, e sim como uma AUTORIZAÇÂO que o Estado confere ao indivíduo e que pode ser suspensa á qualquer momento em que o condutor passe a ameaçar a segurança de outrem, sem a morosidade do contraditório e ampla defesa, que acabam criando mais impunidade: somente agora algumas CNH's foram suspensas ou cassadas...


João Alberto Baggio

Concorda: Sim

Comentário: uma das prioridades é a preservação da vida.
Uma das ocorrências que está causando perda de vidas realmente é a impunidade que ocorre em nossas vias esperamos e contamos com essa lei para assim garantir nosso direito de ir e vir com mais segurança.


Candido

Concorda: Não

Comentário: Pura utopia, deveríamos é terceirizar o congresso e o senado. Sei que é inconstitucional, mas eles também desrespeitam a constituição permitindo que o meu direito pétreo de ir e vir seja desrespeitado impondo pedágios entre os meus destinos. CHEGA! Pq nós pagamos a CID, deve ser pelo mesmo motivo que a CPMF, bancar mordomias de pessoas que não tem a mínima idéia do que devem fazer e ficam tentando nos distrair com idéias absurdas, no atual Brasil só os mais pobres é que são presos.... Só para lembrar, os marginais que atearam fogo no cidadão Galdino estão soltos rsrsrsrsrsrsrsrsrsrssrsr... ´ Só rindo... Brasil um país de tolos... Que saudade da ditadura... Revolução é a única chance de um país melhor...


Carlos Monteiro

Concorda: Sim

Comentário: Por vezes alguns acidentes acontecem não simplesmente pela imprudência dos motoristas, mas também pelo abuso e imprudência de pedestres, ciclistas, motociclistas e outros.
Há de se verificar antes de tudo o motivo do acidente, e apurar se o mesmo teve origem por negligência, desatenção, manutenção ou outro motivo que possa ser considerado criminoso de fato.


Peter Benedito da Silva

Concorda: Sim

Comentário: Sem dúvida, o infrator vivenciando as situações de dor e seqüelas causados por acidentes de trânsito, influenciará bastante nas suas atitudes como condutor, não como as outras opções em que apenas é obrigado a "dar" alimento em troca de vidas que se perde no nosso violento e na maioria das vezes "impune" trânsito brasileiro.


Roberto Rossi

Concorda: Não

Comentário: Quem dirige bêbado, tirando rachas, e colocando em risco a vida de outras pessoas, se envolverem em algum acidente, deveriam pagar todos os custos ao acidentado e se tivesse alguma morte deveriam ficar em celas especiais separados dos presos comuns pagando pelo crime.



Volmir

Concorda: Sim



Romildo Lubrigati

Concorda: Não

Comentário: Penso que a lei, ainda é branda, principalmente para os casos em que a lesão ou a morte. independentemente da reparação dos danos materiais e corporais e ou morais. O agente infrator deve responder pelo ato praticado, sendo punido com a reclusão. e o direito de dirigir concomitantemente. Pois para quem vem perder um filho esposa etc. ficará sempre um vazio, ainda mais se esse acidente foi em decorrência de excessos.
Romildo Lubrigati - Securitário - Ärbitro Mediador - TJA-PR - Londrina - PR - Bacharel Direito. Operador na área de trânsito e seguros.



Antonio César Rodrigues

Concorda: Não

Comentário: Hoje temos um alto número de vitima do trânsito porque as pessoas, não são julgadas seriamente, elas se valem dessas penas para continuarem a matar no trânsito. Nossas auto-escolas não ensinam nada, eles fingem que ensinam e nós fingimos que aprendemos.


Agente Voluntário de Trânsito - AGEVITA

Concorda: Sim

Comentário: Em resposta ao senhor Fernando Pedrosa informo que o grupo de Agentes Voluntários no Trânsito está pronto para atuar no acompanhamento dos condenados pela nova pena alternativa.
Saúdo a boa idéia do deputado. Sugiro também que a justiça acrescente a proibição de dirigir pelo mesmo tempo da pena.



Avelino Cunha

Concorda: Não

Comentário: Crime é crime e tem que ir ora cadeia.


Flavio Junio Barbosa dos Santos

Concorda: Não

Comentário: Por favor, leiam a segunda tese? E agora respondam.
Vocês acham que alguém que tira a vida de pessoas no trânsito por estar embriagado, brincando de corrida, dirigindo sem habilitação, pode compensar a família da vitima ou a sociedade prestando serviço em atividades publicas de extrema importância. É esse o valor da vida de uma criança brincando na calçada , esse é o valor da vida da sua esposa que estava atravessando a rua.



César Ricardo R. de Camargo

Concorda: Não

Comentário: Não concordo com a pena alternativa, mas, considerando nosso país e os "famosos direitos humanos", que somente tem valor para aqueles que cometem infrações, este tipo de penalidade será efetivada, e, mais uma vez, inocentes pagarão com a vida o preço da inconseqüência das pessoas que regem as leis deste país.Diante deste fato, que acho sem nenhuma validade, pois mas choque do que tem os presos convivendo dentro das nossas cadeias, e mesmo assim, voltam a praticar delitos, e, muito maiores, imaginem uma pessoa que dirige alcoolizada, dificilmente este tipo de pena irá recuperá-la.... Obrigado pelo espaço. Atenciosamente César Ricardo



Ana Regina Clemente Mateus

Concorda: Sim

Comentário: Acredito que esta mudança é essencial para fortalecer uma mudança de atitude diante de toda a sociedade.
É preciso acabar com a idéia de "acidente"
Os "responsáveis" devem sim receber penas alternativas ligadas diretamente ao evento que provocaram.
Por mais duro que pareça, ainda é desproporcional à dor causada.



Maura Moro

Concorda: Sim

Comentário: Concordo que cestas básicas não trazem nenhuma forma de reflexão para quem as está pagando e para familiares das vítimas são uma afronta à vida.

Trazer estes infratores para o atendimento às vítimas de acidentes pode sim proporcionar um momento de reflexão sobre o ocorrido e ser de grande valia para uma possível mudança comportamental, desde que haja um treinamento anterior assegurando que estes indivíduos não venham a causar transtornos para as equipes junto às quais estarão atuando.

Concordo também, que alguns destes indivíduos, sem condições de atendimento direto no local do acidentes podem prestar serviços administrativos nas unidades para as quais forem designados.



Márcio Muniz e Silva

Concorda: Não

Comentário: Os motoristas homicidas causadores de lesão corporal quando na direção de seus veículos, seja por dirigir alcoolizado, sem habilitação ou com ela vencida ou suspensa, ou aqueles que participam de pegas ou rachas, que entregam a direção de veículo a pessoas não habilitadas, entre outras, devem ser penalizadas com a privação da liberdade.



Mario Alves do Nascimento

Concorda: Sim

Comentário: Sim existem muitas pessoas irresponsáveis que andam tirando as vidas de muitas famílias, tanto nas BRs, como nas vias urbanas, devem ser punidos, Sim.



Eider Marcos Antunes de Almeida

Concorda: Sim

Comentário: Sou Agente de Trânsito no DF e vejo que esse projeto faria com que pessoas, e familiares próximos, que estiveram envolvidos em "acidente" de tráfego com vítima, possam refletir mais após ver os traumas causados pela atitude imprudente. Já abordei acidente grave em que o condutor causador estava dirigindo "normalmente" na semana seguinte, e cometendo as mesmas imperícias que causaram a colisão.



Aderaldo de Mello Pedrosa

Concorda: Sim

Comentário: Acho que, além da pena alternativa propriamente, o infrator que causou a morte ou lesão corporal grave às vítimas deveria também ser obrigado a pagar indenização pecuniária aos ofendidos, ou à sua família, conforme o caso, de acordo com suas (do causador do acidente) condições financeiras. Claro está que a primeira obrigação deverá ser a de custear p/as vítimas, as despesas decorrentes do seu ato ilícito.


Raimundo Meneses

Concorda: Sim

Comentário: Sempre fui a favor deste tipo de pena, pois tenho certeza que ela será mais produtiva. Sou da Policia Rodoviária Federal e temos em alguns estados, convênio com o SAMU local para resgates das vítimas e às vezes a dificuldade do convênio se torna difícil por falta de pessoal por parte das duas instituições. Esse tipo de pena irá ser de grande valia para suprir esta carência além de mostra a realidade ao condenado do mal que ele cometeu.
Um abraço,
Meneses


Wilson de Moraes Nobre Junior

Concorda: Sim

Comentário: Penso ser importante definir como isso será realizado. Também o Sr. Paul Chambert-Loir questiona:
"O resgate, os socorros, a recuperação, a reabilitação motora são atividades altamente especializadas, requerendo competência e confiabilidade. As pessoas entrando nesses ramos devem ser treinadas e testadas. Também há o problema dos equipamentos necessários. Acho que o número de pessoas às quais poderão ser propostas penas alternativas deste tipo é limitado."
Também o Sr. Valter Zanela Tani questiona: "Deve-se levar em consideração o perfil da pessoa que estará sujeita a este tipo de pena, pois é imprescindível um treinamento adequado para se trabalhar em equipe de resgate e em situações de emergência. No entanto, há outras possibilidades de atividades administrativas nesses ambientes."



Isabel

Concorda: Sim

Comentário: concordo totalmente, pois cesta básica não é meio de pagar por uma vida, abraço.



Ana Maria Nunes Aceto

Concorda: Sim

Comentário: Desde pequena aprendi que devemos respeitar e ser solidário com as pessoas, algumas famílias recebem em troca da vida de seus familiares um vale compras o qual pudesse compensar e educar o infrator. o projeto de lei é bem vindo e devemos fiscalizar assim que aprovado.



Eduardo Alberto A. B. Sousa

Concorda: Sim

Comentário: Acho que cestas básicas deveriam ser única e exclusivamente doadas por instituições caritativas, que tem capacidade de analisar quem realmente necessita.
Penas alternativas são válidas, como a prestação de serviços, dando "plantão" junto a equipes de socorro, mas não acho justo que seja penalizado da mesma forma quem atropelou e feriu gravemente, mesmo não tendo matado, e aquele que simplesmente esqueceu seu documento em casa, ou está atrasado em sua renovação. É ilegal, mas não é crime. É a mesma coisa que condenar o ladrão de galinhas à mesma pena que o assaltante que rouba com a coação de uma arma.



Valter Zanela Tani

Concorda: Sim

Comentário: Deve-se levar em consideração o perfil da pessoa que estará sujeita a este tipo de pena, pois é imprescindível um treinamento adequado para se trabalhar em equipe de resgate e em situações de emergência. No entanto, há outras possibilidades de atividades administrativas nesses ambientes.



José Neusvaldo Duarte de Andrade

Concorda: Sim

Comentário: Claro que concordo é uma ótima oportunidade deste cidadão infrator vivenciar o que ele e outros condutores insensíveis cometem no trânsito, desta forma ele verá o sofrimento das famílias em função da sua irresponsabilidade, causando sofrimento através lesões graves, lesões definitivas e mortes.



Paul Chambert-Loir

Concorda: Sim

Comentário: Sim, com ressalvas
O princípio destas penas alternativas é muito bom, porém o campo das atividades previstas me parece restrito demais. O resgate, os socorros, a recuperação, a reabilitação motora são atividades altamente especializadas, requerendo competência e confiabilidade. As pessoas entrando nesses ramos devem ser treinadas e testadas. Também há o problema dos equipamentos necessários. Acho que o número de pessoas às quais poderão ser propostas penas alternativas deste tipo é limitado.
Proponho que sejam também previstos na lei outros campos de atividade, mais acessíveis e onde tem atualmente um déficit importante de pessoal. É o caso, por exemplo, do tratamento dos dados de acidentes. A ausência atual de estatísticas exaustivas e de bases de dados se deve à falta de pessoal, em quase todos os órgãos de trânsito, simplesmente para digitar os dados dos boletins de acidentes. Podiam ser propostos muitos postos de trabalho neste ramo, com maior facilidade de aprendizagem e também com valor educativo: a leitura dos boletins de acidentes dá para refletir sobre as conseqüências da violência no trânsito.



Fernanda Nogueira Rosa

Concorda: Sim

Comentário: Alguma punição mais séria e que leve o infrator a repensar na sua atitude ao volante, merece o nosso aplauso. Dirigir embriagado e causar um acidente, além de um processo rigoroso, o reu deverá arcar com as despesas do tratamento e dar assistência financeira aos dependentes da vítima. Só assim ele poderá pensar antes de voltar a fazer das suas...



Bárbara Maria Lobato Pedrosa Macedo

Concorda: : Sim

Comentário: : Acho muito importante o projeto de Lei proposto pelo Deputado Federal/RJ Hugo Leal, primeiramente quanto à uniformização no país na aplicação da pena alternativa em casos de infrações/crimes de trânsito, posto que o fornecimento de cesta básica, com todo respeito de quem determina tal pena, com certeza NÃO é educativo NEM TÃO POUCO AMENIZA AS CONSEQUENCIAS DA IRRESPONSABILIDADE NO TRÃNSITO, ao contrário do trabalho em centros de recuperação e reabilitação, bem como auxílio às equipes de resgate e socorro em acidentes deste tipo, etc., auxilia na conscientização do indivíduo que cometeu o delito na medida em que ele vivencia as diversas conseqüências de seu próprio comportamento irresponsável no trânsito. Nada mais educador do que o agente arcar com as conseqüências de seu ato (no caso o agente vai estar lidando diretamente com vítimas de ato ilegal que ele mesmo já praticou). PERFEITO!


Elio Gitelman Fischberg

Concorda: Sim

Comentário: Mesmo essa pena alternativa proposta no projeto teria de ser aplicada restritivamente, apenas para homicídios ou lesões culposas praticadas sem alto grau de culpa.
Caso contrário, a falta de temor de sanção mais grave continuará a incentivar maus e imprudentes motoristas a prosseguir com a prática de delitos de circulação de tanta gravidade.



Fernando Pedrosa

Concorda: Sim

Comentário: Essa é uma antiga - e justa - reivindicação dos familiares de vítimas de trânsito de todo o Brasil.
De fato, cestas básicas são uma afronta à memória desses mártires da violência do asfalto brasileiro.
Mas para que a medida seja cumprida com rigor é necessário que haja acompanhamento permanente. Se isso não acontecer, teremos mas uma lei sem aplicação prática.
Nesse caso, penso que as associações de vítimas poderiam contribuir significativamente. Através de trabalho voluntário ou mesmo remunerado (porque não? O valor das cestas que não serão adquiridas poderiam bancar os custos dessa fiscalização cidadã) fariam a fiscalização do cumprimento da pena de cada condenado no trânsito.
Para não ficar apenas no discurso, ofereço-me como voluntário (sem remuneração) para acompanhar, aqui na cidade do Rio de Janeiro, o(a) primeiro(a) condenado(a) à pena alternativa após a promulgação da nova lei.
Alguém mais me acompanha nessa missão?

Fernando Pedrosa
Jornalista e publicitário especialista em prevenção no trânsito



Hélio Dias de Souza

Concorda: Sim

Comentário: É tudo que a sociedade esperava, como uma forma emergencial e efetiva de conter o desrespeito às leis por parte de pessoas inescrupulosas e de compensar a impunidade por falta de mudanças na legislação.



Lourdes Nunes

Concorda: Sim

Comentário: Concordo e endosso a iniciativa do deputado Hugo Leal.
O pagamento em cestas básicas para um crime no trânsito é simplesmente ridículo. É uma afronta a nossa sociedade.

 

 


Voltar | Adicionar aos favoritos | Contato | Página inicial | Críticas e Sugestões | Cadastre seu Site | Cadastre-se no Estradas | Imprensa

Copyright© 1998 - 2008 ESTRADAS - Todos os direitos reservados. All rights reserved.